DECRETO Nº 12.894, DE 13 DE MAIO DE 1994
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Dispõe sobre a veiculação de
publicidade em táxis e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01/005607/93,
DECRETA:
Art. 1º A veiculação de
publicidade em táxis será admitida através de painéis de dupla face sobre o teto dos
veículos e nas portas laterais da carroceria.
Art. 2º A forma e as dimensões de
confecção e instalação dos painéis de dupla face e a área destinada à publicidade
nas portas laterais dos veículos deverão obedecer à legislação pertinente, em
especial ao Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento e à Resolução CONTRAN nº
741, de 31 de outubro de 1989.
Art. 3º Os permissionários que
satisfaçam às condições legais poderão requerer o competente cadastramento junto à
Superintendência Municipal de Transportes Urbanos SMTU.
Parágrafo único. O cadastramento
de que trata o caput deste artigo implicará a aprovação prévia das plantas do
engenho publicitário e vistoria do veículo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1994 - 430º
ano da Fundação da Cidade
CESAR MAIA |