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DECRETO Nº 12.894, DE 13 DE MAIO DE 1994
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          Dispõe sobre a veiculação de publicidade em táxis e dá outras providências.

          O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01/005607/93,

          DECRETA:

 

Art. 1º A veiculação de publicidade em táxis será admitida através de painéis de dupla face sobre o teto dos veículos e nas portas laterais da carroceria.

 

Art. 2º A forma e as dimensões de confecção e instalação dos painéis de dupla face e a área destinada à publicidade nas portas laterais dos veículos deverão obedecer à legislação pertinente, em especial ao Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento e à Resolução CONTRAN nº 741, de 31 de outubro de 1989.

 

Art. 3º Os permissionários que satisfaçam às condições legais poderão requerer o competente cadastramento junto à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.

Parágrafo único. O cadastramento de que trata o caput deste artigo implicará a aprovação prévia das plantas do engenho publicitário e vistoria do veículo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1994 - 430º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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