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Início
Publicidade
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE é toda mensagem com o objetivo de se fazer propaganda ou
divulgar o nome, os produtos ou serviços de um
estabelecimento. A
veiculação de publicidade ao ar livre ou em locais expostos
ao público necessita de autorização.
TIPOS DE ENGENHOS
LETREIROS,
PAINÉIS, tabuletas (outdoors), faixas, galhardetes, balões,
prismas, indicadores de logradouros públicos, bóias,
flutuantes, prospectos, panfletos
TIPOS
DE ILUMINAÇÃO
Simples
– sem iluminação ou com iluminação externa
Luminoso – com iluminação interna
LOCAL DE COLOCAÇÃO EM RELAÇÃO AO IMÓVEL
No
plano da fachada
Sob a marquise
Na testada da marquise
Sobre a marquise
Afixado ao solo
Na cobertura
No telhado
Na empena cega
Na fachada acima do piso do 3º pavimento
Na fachada acima de 6m de altura em relação ao solo
INDICATIVO OU PUBLICITÁRIO
O engenho INDICATIVO é aquele é afixado no próprio
local onde a atividade é exercida, desde que contenha somente
referências ao estabelecimento, não sendo permitidas, em
quaisquer hipóteses, referências a marcas de produtos. A
referência ao nome-fantasia do estabelecimento caracteriza o
engenho como indicativo apenas se este nome-fantasia estiver
registrado no Alvará ou no cartão de CNPJ ou no Contrato
Social .
No
caso do engenho indicativo, a taxa é paga apenas 1
vez, na autorização inicial.
O engenho PUBLICITÁRIO é aquele que é afixado
no próprio local onde a atividade é exercida, ou fora dele,
e que veicule mensagem publicitária.
São
também considerados como anúncios publicitários os engenhos
afixados no alto das edificações, sobre telhado ou
cobertura, afixado ao solo, nas fachadas acima do piso do 3º
pavimento (ou acima de 6 m de altura), bem como nas empenas
cegas e nos imóveis em construção.
No caso do engenho publicitário, a autorização
é renovada a cada período, sendo devida nova taxa.
LEGALIZAÇÃO
Formulário padronizado obtido no balcão de
atendimento
O formulário contém as explicações necessárias
para legalização do engenho a ser instalado, bem como a
indicação dos documentos necessários.
TAXA
DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE (TAP)
Contribuinte
da taxa é a pessoa física ou jurídica que promover qualquer
espécie de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público
ou que explorar ou utilizar, com objetivos comerciais, a
divulgação de anúncios de terceiros.
ISENÇÕES
Estão
isentos da taxa:
os anúncios colocados no interior de estabelecimento, mesmo
que visíveis do exterior;
Considera-se interior do estabelecimento as áreas
internas das edificações, computadas a partir de 60 cm
(sessenta centímetros) de afastamento do interior das paredes
externas.
a colocação e a substituição, nas fachadas de casas de
diversões, de anúncios indicativos de filme, peça ou atração,
de nomes de artistas e de horário, proibido o uso de
linguagem chula;
anúncios com finalidades exclusivamente cívicas ou
educacionais, ou exibidos por instituições sem fins
lucrativos, bem como anúncios de propaganda de certames,
congressos, exposições ou festas beneficentes, desde que não
veiculem marcas de firmas ou produtos;
placas indicativas de direção, contendo os nomes do Automóvel
Club do Brasil ou do Touring Club do Brasil;
·
painéis ou tabuletas exigidos pela legislação própria e
afixados em locais de obras de construção civil,
no período de sua duração;
anúncios em táxis;
prospectos ou panfletos, desde que a distribuição seja feita
no interior do estabelecimento comercial, vedada a
distribuição na via pública e em estádios;
anúncios em veículos de transporte de passageiros e
de carga, bem como em veículos de propulsão humana ou
animal, quando restritos à indicação do nome, logotipo,
endereço e telefone do proprietário do veículo.
os anúncios nos eventos declarados de interesse cultural, turístico,
desportivo ou social, por ato do Prefeito.
LOCAIS
ONDE SÃO LICENCIADOS OS ENGENHOS
NA
IRLF:
Engenhos
a serem instalados no próprio local onde se
situa o estabelecimento anunciante, com
publicidade das próprias atividades ou com créditos para
marcas e produtos de terceiros. Excetuados os engenhos em
empenas cegas de edificações.
Requerimento
deve ser apresentado no protocolo da IRLF
NA
DIVISÃO DE PUBLICIDADE:
Engenhos
a serem instalados sob a responsabilidade de empresas
de publicidade, em imóveis particulares, em áreas públicas
ou em próprios municipais, estaduais e federais.
Engenhos
em veículos, em traillers, em bancas de jornais e revistas,
em empenas cegas de edificações; balões;
indicadores de logradouros públicos; indicadores de
hora e temperatura; pontos de parada de coletivos; bóias e
flutuantes; faixas rebocadas por aviões; panfletos e
prospectos.
Requerimento
deve ser apresentado no protocolo da CLF, situado na
Rua Afonso Cavalcanti 455, anexo, sobreloja.
INFRAÇÕES
e PENALIDADES
Consideram-se infrações:
Exibir
publicidade sem a devida autorização:
MULTA:
100% (cem por cento) sobre o valor da taxa
Exibir
publicidade:
1 - em
desacordo com as características aprovadas;
2 - fora
dos prazos constantes da autorização;
3 - em
mau estado de conservação:
MULTA: 50,16
UFIR
por dia
Não
retirar o anúncio quando a autoridade o determinar:
MULTA: 250,80
UFIR por dia
Escrever,
pendurar faixas ou colar cartazes de qualquer espécie sobre
coluna, fachada ou parede cega de prédio, muro de terreno,
poste ou árvore de logradouro público, monumento, viaduto,
elevado, ponte e entrada e saída de túneis ou qualquer outro
local exposto ao público, inclusive calçadas e pistas de
rolamento:
MULTA:
501,60 UFIR
OUTRAS
PROIBIÇÕES
É proibida a veiculação de publicidade :
que
prejudique o direito de terceiros
que
cause danos ao patrimônio público
que
utilize incorretamente a língua portuguesa (erros de concordância,
de regência ou de ortografia)
que
utilize termos chulos ou vulgares
pintada
em paredes ou em muros
em
portas de garagens
em
parques, praças, jardins e áreas florestais
em
estátuas, monumentos ou prédios históricos, ou em áreas
consideradas de proteção ambiental e interesse cultural
a
menos de 200m de túneis, viadutos , pontes e passarelas
nos
canteiros centrais de avenidas
na
orla marítima e na faixa de domínio de lagoas afastada esta vedação caso venha o Município a sediar
eventos esportivos de caráter internacional, reconhecidos
pelo Comitê Olímpico Brasileiro, ficando a afixação de
engenhos publicitários na orla marítima autorizada apenas
durante o período de realização de tais eventos e na sua área
e no seu entorno, na forma da lei)
em
encostas de morros
em
área florestadas
na
faixa de domínio (15m nas margens laterais) de estradas
municipais, estaduais e federais
que
vedem a visão de áreas verdes, praias, lagos, rios, riachos,
ilhas, praças e curvas de logradouros públicos ou que
coloquem em risco a vida ou a segurança da população.
RENOVAÇÃO
DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE
A
publicidade exibida pelos engenhos que não sejam do tipo
indicativo deve ser renovada a cada ano, devendo a taxa ser
paga até o último dia útil do mês de junho.
Para isso, basta apresentar na IRLF uma cópia da
planta original aprovada e a última guia paga.
TAXA
DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE (TAP)
VALORES
A
taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela:
Obs.
As taxas referentes aos anúncios instalados nas empenas
cegas e coberturas de edifícios terão seus
valores acrescidos pelo índice multiplicador 4,0.
Obs.
O valor da Taxa decorrente de autorização inicial para o
caso do engenho publicitário será proporcional ao número de
meses ou fração que faltem para atingir o período do próximo
recolhimento, quando o valor da taxa passará a ser integral.
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ESPECIFICAÇÃO
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UFIR/Período
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I
-
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Tabuletas
(outdoors – 3m X 9m) para afixação de cartazes
substituíveis, de papel, de 32 folhas (até 30 m2
aproximadamente) - por unidade
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100,32 /trimestre
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II
-
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Indicadores
de hora ou temperatura – por unidade
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150,48 /ano
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III
-
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anúncios,
por
cada m2,
com área mínima de 1m2:
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1. INDICATIVOS
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7,52
/ano
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2. PUBLICITÁRIOS
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25,08
/ano
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IV
-
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Indicadores
de bairro, de locais turísticos; mensagens comunitárias
e assemelhadas – por unidade
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25,08
/ano
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V
-
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anúncios
provisórios
e galhardetes - por unidade
Os anúncios provisórios não poderão ser
confeccionados em painéis superiores a 5m2
(cinco metros quadrados).
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50,16
/mês
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VI
-
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panfletos
e prospectos - por local
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25,08
/dia
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VII
-
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anúncios
em veículos de transporte de passageiros e de carga,
bem como em veículos de propulsão humana ou tração
animal - por m2
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5,01 /ano
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VIII
-
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balão
– por unidade
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125,40 /mês
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IX
-
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faixas
com anúncios:
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1. rebocadas por avião - por unidade
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50,16 /dia
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2. colocadas em logradouros, referentes a eventos ou
festividades - por unidade
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25,08
/dia
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X
-
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quadros
próprios para anúncios levados por pessoas, anúncios
em bancos e mesas nas vias públicas - por unidade
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5,01 /ano
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XI
-
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postes
indicativos de paradas de coletivos - por unidade
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50,16 /ano
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XII
-
|
anúncios
em abrigos - por unidade
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25,08 /ano
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XIII
-
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bóias
e flutuantes - por unidade
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50,16 /mês
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XIV
-
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anúncios
em folhetos ou programas, distribuídos em mãos, em
recintos fechados e em estádios - por local
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5,01 /mês
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XV
-
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anúncios
por meio de películas cinematográficas - por unidade
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25,08
/semana
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XVI
-
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Publicidade
por meio de fotograma, com tela de:
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1 - até 1 m2 - por aparelho
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25,08 /mês
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2 – acima de 1 m2 até 2 m2 –
por aparelho
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50,16
/mês
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3 – acima de 2 m2 até 5 m2 –
por aparelho
|
75,24
/mês
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|
4 – acima de 5 m2 - por aparelho
|
125,40
/
mês
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XVII
-
|
postes
indicadores de logradouros
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50,16 /ano
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