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PUBLICIDADE

PUBLICIDADE é toda mensagem com o objetivo de se fazer propaganda ou divulgar o nome, os produtos ou serviços de um estabelecimento.  A veiculação de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público necessita de autorização.

TIPOS DE ENGENHOS

LETREIROS, PAINÉIS, tabuletas (outdoors), faixas, galhardetes, balões, prismas, indicadores de logradouros públicos, bóias, flutuantes, prospectos, panfletos

TIPOS DE ILUMINAÇÃO

Simples – sem iluminação ou com iluminação externa

Luminoso – com iluminação interna

LOCAL DE COLOCAÇÃO EM RELAÇÃO AO IMÓVEL

No plano da fachada

Sob a marquise

Na testada da marquise

Sobre a marquise

Afixado ao solo

Na cobertura

No telhado

Na empena cega

Na fachada acima do piso do 3º pavimento

Na fachada acima de 6m de altura em relação ao solo

INDICATIVO OU PUBLICITÁRIO

O engenho INDICATIVO é aquele é afixado no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenha somente referências ao estabelecimento, não sendo permitidas, em quaisquer hipóteses, referências a marcas de produtos. A referência ao nome-fantasia do estabelecimento caracteriza o engenho como indicativo apenas se este nome-fantasia estiver registrado no Alvará ou no cartão de CNPJ ou no Contrato Social .

No caso do engenho indicativo, a taxa é paga apenas 1 vez, na autorização inicial.

O engenho PUBLICITÁRIO é aquele que é afixado no próprio local onde a atividade é exercida, ou fora dele, e que veicule mensagem publicitária.

São também considerados como anúncios publicitários os engenhos afixados no alto das edificações, sobre telhado ou cobertura, afixado ao solo, nas fachadas acima do piso do 3º pavimento (ou acima de 6 m de altura), bem como nas empenas cegas e nos imóveis em construção.

No caso do engenho publicitário, a autorização é renovada a cada período, sendo devida nova taxa.

LEGALIZAÇÃO

Formulário padronizado obtido no balcão de atendimento

O formulário contém as explicações necessárias para legalização do engenho a ser instalado, bem como a indicação dos documentos necessários.

TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE (TAP)

Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que promover qualquer espécie de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público ou que explorar ou utilizar, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios de terceiros.

ISENÇÕES

Estão isentos da taxa:

• os anúncios colocados no interior de estabelecimento, mesmo que visíveis do exterior;

Considera-se interior do estabelecimento as áreas internas das edificações, computadas a partir de 60 cm (sessenta centímetros) de afastamento do interior das paredes externas.

• a colocação e a substituição, nas fachadas de casas de diversões, de anúncios indicativos de filme, peça ou atração, de nomes de artistas e de horário, proibido o uso de linguagem chula;

• anúncios com finalidades exclusivamente cívicas ou educacionais, ou exibidos por instituições sem fins lucrativos, bem como anúncios de propaganda de certames, congressos, exposições ou festas beneficentes, desde que não veiculem marcas de firmas ou produtos;

• placas indicativas de direção, contendo os nomes do Automóvel Club do Brasil ou do Touring Club do Brasil;

• painéis ou tabuletas exigidos pela legislação própria e afixados em locais de obras de construção civil, no período de sua duração;

• anúncios em táxis;

• prospectos ou panfletos, desde que a distribuição seja feita no interior do estabelecimento comercial, vedada a distribuição na via pública e em estádios;

vanúncios em veículos de transporte de passageiros e de carga, bem como em veículos de propulsão humana ou animal, quando restritos à indicação do nome, logotipo, endereço e telefone do proprietário do veículo.

• os anúncios nos eventos declarados de interesse cultural, turístico, desportivo ou social, por ato do Prefeito.

LOCAIS ONDE SÃO LICENCIADOS OS ENGENHOS

NA IRLF:

Engenhos a serem instalados no próprio local onde se situa o estabelecimento anunciante, com publicidade das próprias atividades ou com créditos para marcas e produtos de terceiros. Excetuados os engenhos em empenas cegas de edificações.

Requerimento deve ser apresentado no protocolo da IRLF

NA DIVISÃO DE PUBLICIDADE:

Engenhos a serem instalados sob a responsabilidade de empresas de publicidade, em imóveis particulares, em áreas públicas ou em próprios municipais, estaduais e federais.

Engenhos em veículos, em traillers, em bancas de jornais e revistas, em empenas cegas de edificações; balões;  indicadores de logradouros públicos; indicadores de hora e temperatura; pontos de parada de coletivos; bóias e flutuantes; faixas rebocadas por aviões; panfletos e prospectos.

Requerimento deve ser apresentado no protocolo da CLF, situado na Rua Afonso Cavalcanti 455, anexo, sobreloja.

INFRAÇÕES e PENALIDADES

Consideram-se infrações:

Exibir publicidade sem a devida autorização:

MULTA: 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa

Exibir publicidade:

1 - em desacordo com as características aprovadas;

2 - fora dos prazos constantes da autorização;

3 - em mau estado de conservação:

MULTA: 50,16 UFIR  por dia

Não retirar o anúncio quando a autoridade o determinar:

MULTA: 250,80 UFIR por dia

Escrever, pendurar faixas ou colar cartazes de qualquer espécie sobre coluna, fachada ou parede cega de prédio, muro de terreno, poste ou árvore de logradouro público, monumento, viaduto, elevado, ponte e entrada e saída de túneis ou qualquer outro local exposto ao público, inclusive calçadas e pistas de rolamento:

MULTA: 501,60 UFIR 

OUTRAS PROIBIÇÕES

É proibida a veiculação de publicidade :

• que prejudique o direito de terceiros

• que cause danos ao patrimônio público

• que utilize incorretamente a língua portuguesa (erros de concordância, de regência ou de ortografia)

• que utilize termos chulos ou vulgares

• pintada em paredes ou em muros

• em portas de garagens

• em parques, praças, jardins e áreas florestais

• em estátuas, monumentos ou prédios históricos, ou em áreas consideradas de proteção ambiental e interesse cultural

• a menos de 200m de túneis, viadutos, pontes e passarelas

• nos canteiros centrais de avenidas

• na orla marítima e na faixa de domínio de lagoas afastada esta vedação caso venha o Município a sediar eventos esportivos de caráter internacional, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, ficando a afixação de engenhos publicitários na orla marítima autorizada apenas durante o período de realização de tais eventos e na sua área e no seu entorno, na forma da lei)

• em encostas de morros

• em área florestadas

• na faixa de domínio (15m nas margens laterais) de estradas municipais, estaduais e federais

• que vedem a visão de áreas verdes, praias, lagos, rios, riachos, ilhas, praças e curvas de logradouros públicos ou que coloquem em risco a vida ou a segurança da população.

RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE

A publicidade exibida pelos engenhos que não sejam do tipo indicativo deve ser renovada a cada ano, devendo a taxa ser paga até o último dia útil do mês de junho.  Para isso, basta apresentar na IRLF uma cópia da planta original aprovada e a última guia paga.

TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE (TAP)

VALORES

A taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela:

Obs.1. As taxas referentes aos anúncios instalados nas empenas cegas e coberturas de edifícios terão seus valores acrescidos pelo índice multiplicador 4,0.

Obs.2. O valor da Taxa decorrente de autorização inicial para o caso do engenho publicitário será proporcional ao número de meses ou fração que faltem para atingir o período do próximo recolhimento, quando o valor da taxa passará a ser integral.

ESPECIFICAÇÃO
UFIR/Período
I -
Tabuletas (outdoors – 3m X 9m) para afixação de cartazes substituíveis, de papel, de 32 folhas (até 30 m2 aproximadamente) - por unidade
100,32  /trimestre
II -
Indicadores de hora ou temperatura – por unidade
150,48  /ano
III -
anúncios, por cada m2, com área mínima de 1m2:
 
   1. INDICATIVOS
7,52  /ano
   2. PUBLICITÁRIOS
25,08   /ano
IV -
Indicadores de bairro, de locais turísticos; mensagens comunitárias e assemelhadas – por unidade
25,08  /ano
V -
anúncios provisórios e galhardetes - por unidade
Os anúncios provisórios não poderão ser confeccionados em painéis superiores a 5m2 (cinco metros quadrados).
50,16  /mês
VI -
panfletos e prospectos - por local
25,08  /dia
VII -
anúncios em veículos de transporte de passageiros e de carga, bem como em veículos de propulsão humana ou tração animal - por m2
5,01  /ano
VIII -
balão – por unidade
125,40  /mês
IX -
faixas com anúncios:
 
   1. rebocadas por avião - por unidade
50,16  /dia
  2. colocadas em logradouros, referentes a eventos ou festividades - por unidade
25,08   /dia
X -
quadros próprios para anúncios levados por pessoas, anúncios em bancos e mesas nas vias públicas - por unidade
5,01  /ano
XI -
postes indicativos de paradas de coletivos - por unidade
50,16  /ano
XII -
anúncios em abrigos - por unidade
25,08 /ano
XIII -
bóias e flutuantes - por unidade
50,16  /mês
XIV -
anúncios em folhetos ou programas, distribuídos em mãos, em recintos fechados e em estádios - por local
5,01  /mês
XV -
anúncios por meio de películas cinematográficas - por unidade
25,08   /semana
XVI -
Publicidade por meio de fotograma, com tela de:
 
   1 - até 1 m2 - por aparelho
25,08  /mês
   2 – acima de 1 m2 até 2 m2 – por aparelho
50,16  /mês
   3 – acima de 2 m2 até 5 m2 – por aparelho
75,24  /mês
   4 – acima de 5 m2 - por aparelho
125,40   / mês
XVII -
postes indicadores de logradouros
50,16  /ano

AFAERJ: Av. Rio Branco, 277 - sala 610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-904 - TeleFax: (021) 2544-1031/ 2544-1962