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![]() MICROEMPRESAO Contribuinte reconhecido
como microempresa no Município do Rio de Janeiro é isento do pagamento
da Taxa de Licença para Estabelecimento e do ISS (Imposto sobre
Serviços). O enquadramento como microempresa depende do tipo de atividade
a ser exercida, da receita bruta anual e de outras condições. Para verificar se o Contribuinte atende aos requisitos para ser
reconhecido como microempresa são necessários os seguintes procedimentos:
1. Antes de ser deferida a concessão do alvará no processo administrativo, deve-se preencher e juntar ao processo 3 vias do formulário de Declaração de Microempresa (adquirido em papelaria). 2. As 3 vias serão completadas na IRLF com o número da inscrição municipal do Contribuinte e assinadas pelo Diretor da IRLF. Deve-se, então, levá-las à 5a Divisão de Fiscalização do ISS na rua Afonso Cavalcanti 455, anexo, 2a sobreloja – Cidade Nova. 3. Com a informação registrada pela Divisão do ISS no formulário sobre o enquadramento ou não como microempresa, deve-se retornar à IRLF para juntar ao processo a 3a via do formulário. OBS. Deve-se
efetuar este procedimento rapidamente, pois a partir do deferimento,
o prazo de vencimento da guia da Taxa de Licença tem início. Portanto,
se, o contribuinte não for enquadrado como microempresa, terá que
pagar a Taxa de Licença, que já poderá estar vencida se houver demora
no retorno do contribuinte à IRLF. Se o contribuinte já possui alvará e deseja solicitar o enquadramento
como microempresa, deve, então, comparecer diretamente na 5a
Divisão de Fiscalização do ISS na rua Afonso Cavalcanti 455, anexo,
2a sobreloja – Cidade Nova
Excluem-se do tratamento previsto
para microempresas, de acordo com as Leis nº 716, 1364 e 1371 as
empresas:
I - constituídas sob a forma
de sociedades por ações; II - cujo
titular ou qualquer sócio seja domiciliado no exterior; III - que
tenham como sócio pessoa jurídica; IV - cujo
titular ou qualquer sócio, inclusive os cônjuges destes, participe
do capital de outra empresa, salvo quando: 1 - a
participação seja de, no máximo, 5% (cinco por cento); 2 - a
participação decorra de investimentos vinculados a incentivos fiscais; 3 - a soma das receitas brutas das empresas interligadas não ultrapasse 26.758,35 Ufir do dia 1º de julho do ano em curso; V - que
prestem serviços relativos à importação de produtos estrangeiros; VI - cujas
atividades envolvam a compra e venda, locação, administração e incorporação
de imóveis, inclusive loteamentos; VII - que
realizem operações ou prestem serviços relativos a câmbio, seguros
e distribuição de títulos e valores mobiliários; VIII - de prestação de serviços médicos, odontológicos, veterinários, advocatícios, laboratoriais, inclusive de eletricidade médica, de economia, de contabilidade, de engenharia, de arquitetura, de despachantes e de outros assemelhados, prestados por profissionais titulados; IX - que
operem com armazenamento ou depósito de produtos de terceiros; X - de
publicidade e propaganda, excluídos os veículos de comunicações. Lista de atividades também excluídas do tratamento legal previsto para as microempresas.Anexo Único da Lei nº 1.364, de 19/12/198
Como legalizar
o seu negócio: passo a passo para obter seu Alvará. Prefeitura
AFAERJ: Av. Rio Branco, 277 - sala 610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-904 - TeleFax: (021) 2544-1031/ 2544-1962 |
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