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![]() ALVARÁ
OBTENÇÃO DE ALVARÁ 1a ETAPA Este formulário deve ser adquirido em papelaria (ou impresso via internet através do site www.rio.rj.gov.br/clf) e preenchido com a indicação das atividades pretendidas e respectivo endereço. São necessárias 3 vias da Ficha de Consulta. Para as atividades que envolvam a preparação de alimentos, ou serviços médicos ou odontológicos, ou a comercialização de ouro e metais preciosos, são necessárias 4 vias. Você pode ainda fazer a Consulta via Internet no endereço: http://consultaprevia.rio.rj.gov.br/sp2cgi.exe?sp2application=CNAEFI Você receberá a resposta por email e irá para 3ª etapa. 2a ETAPA Após o preenchimento da Ficha de Consulta Prévia de Local, esta deverá ser entregue numa IRLF – Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização, de acordo com o endereço do local pretendido. Deve-se juntar também cópias das folhas do carnê do IPTU onde estão os dados cadastrais do imóvel (inscrição, tipologia, utilização, etc.) e a idade do imóvel Exemplo: (cópias abaixo)
3a ETAPA A Ficha de Consulta Prévia de Local é uma consulta para se saber se o local e a(s) atividade(s) pretendida(s) são permitidos. O Fiscal de Atividades Econômicas, em cada IRLF, verificará se as atividades são permitidas no local indicado de acordo com a legislação vigente. Algumas atividades não são permitidas em determinados locais devido à natureza da edificação (loja, sala, apto, galpão, etc.) ou ao tipo (residencial, comercial, territorial). Além disso, ainda existem as normas de zoneamento da cidade que restringem ou vedam determinadas atividades em certos locais. Também há diversas outras Leis e Decretos que apresentam normas complementares permitindo, com restrições, ou proibindo, o funcionamento de certas atividades. Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para o funcionamento de um estabelecimento, é necessário saber, através da Ficha de Consulta, se o local é permitido para as atividades pretendidas. 4a ETAPA Se a Ficha de Consulta Prévia de Local tiver sido aprovada, esta conterá a indicação dos documentos necessários para a obtenção do Alvará. Será necessário comparecer a diversos outros órgãos para obter os respectivos documentos. 5a ETAPA De posse dos documentos indicados na Ficha de Consulta, deve-se preencher o formulário RUCCA (Requerimento Único de Concessão e Cadastro) adquirido em papelaria (ou impresso via internet através do site www.rio.rj.gov.br/clf). O formulário RUCCA preenchido, juntamente com a Ficha de Consulta aprovada e os documentos nela solicitados devem ser apresentados à IRLF para a formação de processo administrativo de concessão do respectivo alvará. Se, após a análise da documentação apresentada, esta estiver completa, será emitida a Guia da Taxa de Licença para Estabelecimento. Com a guia emitida deve-se comparecer a uma agência bancária e pagar a Taxa de Licença para Estabelecimento. Após isso, deve-se tirar uma cópia xerox desta guia paga. Esta cópia ficará anexada ao processo administrativo. Com estes procedimentos pode-se, finalmente, retirar o Alvará e o cartão de inscrição municipal.
TIPOS DE ALVARÁALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO Possui validade definitiva, enquanto se mantiverem as características originais da concessão e se não forem infringidas normas legais que possam causar sua anulação ou sua cassação. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA É semelhante ao Alvará de Licença para Estabelecimento, porém tem validade de apenas 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período. É concedido quando o contribuinte apresenta apenas o protocolo de determinados documentos, conforme indicado no verso da Ficha de Consulta Prévia de Local. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL É semelhante ao Alvará de Licença para Estabelecimento, porém possui validade não determinada, pois é concedido quando o tipo de licenciamento é considerado precário em decorrência da natureza da ocupação ou da atividade. Incluem-se entre os usos e atividades sujeitos à concessão de Alvará de Autorização Especial: I – os que se exerçam em áreas de favela, nos termos do art. 147 do Plano Diretor Decenal da Cidade (Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992); II – os que se exerçam em lotes sem condições de comprovação de titularidade ou "habite-se", por motivo de loteamento irregular; III – os que se localizem em residências, exceto os exercidos como ponto de referência; IV – os que se exerçam em quiosques, módulos, cabines, estandes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno comércio ou prestação de serviço, situados em áreas particulares; V – atividades extrativas minerais. VI – instalação, no interior de estabelecimentos, de máquinas, módulos e quaisquer equipamentos que se destinem, por meios automáticos ou semi-automáticos, a vender mercadorias ou prover serviços. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA Possui validade igual à da duração da atividade indicada pelo requerente no processo administrativo, não podendo ultrapassar o prazo de validade máximo que é o do último dia do exercício para o qual for concedido. Os casos para os quais este tipo de alvará é concedido são: I – funcionamento de feiras de qualquer natureza em áreas particulares; II – funcionamento de estande de venda em empreendimento imobiliário; III – realização de exposição, feira promocional, congresso, encontro e simpósio, bem como de atividades festivas, recreativas, desportivas, culturais e artísticas e eventos análogos; IV – instalação de funcionamento de circos e parques de diversões; V – funcionamento de qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços que não se enquadre nas hipóteses acima. A realização dos eventos previstos em I e III será
licenciada por meio da emissão de um único alvará, em nome do responsável,
organizador ou promotor. ANULAÇÃO OU CASSAÇÃO DE ALVARÁ O Alvará será anulado se: I - O licenciamento tiver sido concedido com inobservância de preceitos legais ou regulamentares; II - ficar comprovada a falsidade ou a inexatidão de qualquer declaração ou documento. O Alvará será cassado se: I - for exercida atividade não permitida no local ou no caso de se dar ao imóvel destinação diversa daquela para a qual foi concedido o licenciamento; II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; III - houver cerceamento às diligências necessárias ao exercício do poder de polícia administrativa; IV – ocorrer prática reincidente de infrações à legislação aplicável; V – houver solicitação de órgão público municipal, por motivo da perda de validade de documento exigido para a concessão do alvará.
2a VIA DE ALVARÁSe o Alvará ou o Cartão de Inscrição Municipal forem perdidos ou roubados, é necessário publicar o fato em anúncio num jornal de circulação diária. O requerimento é feito com o formulário RUCCA – Requerimento Único de Concessão e Cadastro (adquirido em papelaria), juntando-se a cópia do anúncio publicado em jornal. Não é cobrada taxa pela emissão da 2a via de alvará.
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, DE ENDEREÇO OU DE RAZÃO SOCIALO requerimento é feito com o formulário RUCCA – Requerimento Único de Concessão e Cadastro (adquirido em papelaria) A inclusão ou exclusão de atividades, a alteração de endereço ou a alteração da razão social são modificações nas características do Alvará. Portanto, é necessário um novo alvará. Inclusão de atividades ou alteração de local – É necessário apresentar nova Ficha de Consulta. Na hipótese de inclusão de atividade, para a emissão do Alvará será cobrada Taxa com redução de cinqüenta por cento do valor correspondente ao de uma licença inicial. Havendo alteração de local, a taxa é cobrada pelo valor integral, sem redução. Exclusão de atividades – No caso de ser excluída atividade de serviço, é necessário apresentar Memorando de exclusão, requerido no plantão fiscal do ISS (Rua Afonso Cavalcanti 455, anexo, térreo) Alteração de razão social – Não é necessário apresentar Ficha de Consulta. Há cobrança de taxa no valor integral correspondente ao de uma licença inicial. Ao requerer o novo Alvará deve-se devolver o anterior juntamente com o cartão de inscrição municipal O acréscimo ou decréscimo de unidades imobiliárias no endereço constante do alvará também é considerado uma alteração de local. Exemplo: Se o estabelecimento está situado na Rua Afonso Cavalcanti 650 salas 404 e 405 e se pretende ocupar também a sala 406, será necessário requerer um novo alvará para o novo endereço completo que será Rua Afonso Cavalcanti 650 salas 404, 405 e 406.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES (BAIXA DE ALVARÁ)O encerramento das atividades deve ser informado à IRLF no prazo de 15 dias, através do formulário RUCCA – Requerimento Único de Concessão e Cadastro (adquirido em papelaria), incluindo o Alvará de Licença para Estabelecimento e o cartão de inscrição municipal. No caso em que houver atividade de serviço deve ser apresentado também o Memorando de Baixa do ISS (requerido no Plantão Fiscal do ISS - Rua Afonso Cavalcanti 455, anexo, térreo – CidadeNova).
TRANSFERÊNCIA OU VENDA DO ESTABELECIMENTONeste caso, no prazo de 15 dias, os novos sócios devem apresentar à IRLF o formulário RUCCA – Requerimento Único de Concessão e Cadastro (adquirido em papelaria) com a parte do Anexo de Sócios preenchida com os dados dos novos sócios, além da cópia autenticada da alteração contratual.
TAXASALVARÁ – TAXA DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO (TLE)
Na hipótese de inclusão de nova atividade em um Alvará, será cobrada nova taxa, porém com redução de cinqüenta por cento em relação ao valor da licença inicial. Não será devida nova taxa na hipótese da mudança de numeração ou de denominação do logradouro por ação do órgão público, nem pela concessão de segunda via do Alvará de Licença. Quando a alteração de atividade for concomitante à alteração de endereço, a taxa será calculada de forma integral, sem redução. Para efeito de licença, considerar-se-ão estabelecimentos distintos: 1 - os que, embora no mesmo local, ainda que com atividade idêntica, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; 2 - os que, embora com atividades idênticas e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em prédios distintos ou em locais diversos. Contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica, seja profissional, comercial, industrial, produtora, sociedade ou associação civil e instituição prestadora de serviços que se estabeleça no Município. Não são contribuintes da taxa a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, os partidos políticos, os templos de qualquer culto e as missões diplomáticas.
ISENÇÕESEstão isentas da taxa de Licença para Estabelecimento: As Microempresas, conforme enquadramento baseado na Lei municipal nº 716. As atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residência, por deficientes físicos e pessoas com idade superior a sessenta anos; As entidades de assistência social, desde que: 1. não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no seu resultado; 2. apliquem, integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; 3. mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 4. Tenham fim público; 5. Não haja remuneração de dirigentes e conselheiros; 6. Haja prestação de serviço sem discriminação de pessoas e com concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. Este reconhecimento é feito pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários (F/CET) da SMF O exercício de atividades econômicas em favelas. O reconhecimento de que uma área é de favela é feito pela Secretaria Municipal de Habitação (SMH) – Rua Afonso Cavalcanti 455, anexo, 4º andar.
ALVARÁ – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASO Alvará deverá ser mantido em local de fácil acesso e em bom estado de conservação. O não-cumprimento gera MULTA de 12,54 UFIR Qualquer alteração das características do Alvará deverá ser requerida no prazo de trinta dias, contados da data em que ocorrer o evento. A transferência ou a venda do estabelecimento ou o encerramento da atividade devem ser comunicados à repartição competente, no prazo de quinze dias contados de qualquer desses eventos. O não-cumprimento gera MULTA de 125,40 UFIR OUTRAS PENALIDADES As infrações apuradas ficam sujeitas às seguintes penalidades: INTERDIÇÃO, no caso de estar o estabelecimento funcionando em desacordo com as disposições legais que lhe forem pertinentes, sem prejuízo das multas cabíveis; MULTAS por: - falta de pagamento da taxa – 100% sobre o seu valor atualizado; - funcionamento sem Alvará - 250,80 UFIR - não cumprimento do edital de interdição - 250,80 UFIR por dia; A licença poderá ser cassada, a qualquer tempo, pela autoridade competente, sempre que o exercício da atividade violar a legislação vigente.
Como legalizar
o seu negócio: passo a passo para obter seu Alvará. Prefeitura
AFAERJ: Av. Rio Branco, 277 - sala 610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20040-904 - TeleFax: (021) 2544-1031/ 2544-1962 |
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