LEI
COMPLEMENTAR Nº 58 DE 10 DE SETEMBRO DE 2002
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Inclui no Centro
de Bairro CB-3, do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de
março de 1976, os logradouros que menciona.
Art. 1º Ficam incluídos na relação
dos Centros de Bairro CB-3 da XVI Região Administrativa, do Anexo 20 do Regulamento de
Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, os seguintes
logradouros:
I - Rua Luiz Beltrão (trecho entre a
Praça Saiqui e a Rua das Rosas);
II - Rua das Rosas (trecho entre a Rua Luiz
Beltrão e Rua Ouro Branco);
III - Rua Poços de Caldas (trecho entre a
Rua Ouro Branco e Rua Luiz Beltrão);
IV - Rua Arcozelo (trecho entre a Rua Ouro
Branco e Rua Luiz Beltrão).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10
de setembro de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
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