LEI COMPLEMENTAR Nº
72
(CONTINUAÇÃO)
ANEXO Ib UNIDADES ESPACIAIS DE PLANEJAMENTO Descrição da Delimitação UEP 51 Da divisa do Município, na confluência dos rios Guandu-Mirim (ou Tingui) e do Campinho, seguindo pelo leito deste, até à Avenida Brasil; por esta, excluída, até à Estrada dos Palmares; por esta, excluída, até à Estrada do Campinho; por esta, excluída, até à Rua Moreno Brandão; por esta, incluída, até à Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga; por esta, incluída, até à Rua Embaixador Muniz Gordilho; por esta, incluída, até ao ramal da linha férrea; pelo leito deste, até à Rua Tenente Lauro Santana Rosa; por esta, incluída; pela Praça São Reinaldo e pela Rua Major Armando de Souza Melo, incluídas, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, incluída, até ao prolongamento norte da Rua Alfredo de Azevedo; por esta, incluída, até ao ponto de encontro com a curva de nível 50m; deste ponto, seguindo em direção sudoeste até ao ponto de cota 132m, passando pelos pontos de cota 144m, 131m, 141m, 143m, 142m, até ao ponto de cota 172m; deste ponto, pela cumeada, passando pelos pontos de cota 166m, 158m, 138m, 141m, 122m e 242m, até ao ponto de cota 227m; deste ponto, pela cumeada e pelo espigão, passando pelos pontos de cota 242m, 182m, 184m, 154m, e 119m, até ao ponto de cota 78m; deste ponto, descendo em linha reta, atravessando a Estrada do Magarça, em direção à Rua Campo Formoso; por esta, incluída, até à Estrada do Mato Alto; por esta, incluída até ao rio Cabuçu; pelo leito deste, até ao entroncamento com a Avenida Alhambra; por esta, incluída, até à Rua Jorge Sampaio; por esta, incluída, até à Estrada da Cachamorra; seguindo por esta, incluída, até à Rua José Capanema; por esta, incluída, até ao seu final; daí, pela vertente, até ao ponto mais alto do morro dos Caboclos (cota 688m); deste ponto, pela cumeada em direção nordeste, passando pelos pontos de cota 583m, 642m, 628m, 590m, 646m, 629m e 898m, até ao pico da Pedra Branca (cota 1022m); deste ponto, descendo e subindo os espigões em direção norte, passando pelos pontos de cota 336m, 334m e 343m, até ao ponto de cota 363m no morro do Gago; deste ponto, descendo e subindo os espigões, passando pelos pontos de cota 293m, 294m e 396m, atravessando a Estrada do Viegas no seu ponto mais alto (cota 178m), até ao morro do Lameirão (cota 484m); deste ponto, descendo pela vertente em direção nordeste, passando pelo ponto de cota 244m, até à linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; seguindo por esta, em direção norte, atravessando a Avenida Santa Cruz, até ao ramal da linha férrea; pelo leito deste, até ao rio dos Cachorros; daí, descendo pelo leito deste, até à Rua Teixeira Campos; por esta incluída, até à Estrada dos Sete Riachos; por esta incluída, até encontrar a linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; seguindo por esta, em direção norte, atravessando a Avenida Brasil, até à Estrada do Guandu do Sena; por esta, incluída, até à Estrada do Guandu; por esta e pelo Caminho da Serra (N.R.), incluídos, até ao rio das Canoeiras; subindo pelo leito deste, até à sua nascente; daí, subindo a vertente, até ao morro do Guandu (cota 737m) na serra do Mendanha; deste ponto, pela cumeada em direção leste, até ao morro do pico da Furna das Andorinhas, na divisa do Município; daí, em direção norte pela divisa na serra do Madureira, passando pelo morro do pico do Guandu e pelo morro do pico do Marapicu, e pelo rio Guandu-Mirim (ou Tingui), até ao ponto de partida. UEP 52 Área limitada a partir do entroncamento da Estrada do Campinho com a Estrada de Austin (N.R.); daí, em linha reta, até encontrar o ponto mais alto do morro do Furado (147m); deste ponto, atravessando a Estrada da Paciência, até ao ponto de cota 202m da serra da Paciência; daí, pela cumeada, na direção sudoeste, passando pelos pontos de cota 175m, 153m e 141m; daí, na direção sul, excluindo o Caminho dos Palmares, até ao ponto de cota 127m deste ponto, descendo a vertente por uma linha reta, passando pelo final da Rua Cabo Gastão Gama, e da Rua Cabo Gonçalo Gomes, excluídas, na direção oeste, até encontrar a Rua Cabo Bastos Cortes; por essa, excluída, até à Rua Guarujá; daí, cruzando perpendicularmente a linha férrea até encontrar a Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, na direção leste, até encontrar a Rua José Montenegro de Lima; por esta, incluída, até à Rua Natividade de Carangola; por esta, incluída, até à Rua Paçuaré; por esta, incluída, até ao seu final; daí, subindo a vertente em linha reta, ao ponto culminante do morro de Santa Eugênia (cota 274m) na serra de Inhoaíba; deste ponto, pela cumeada em direção leste, até ao ponto de cota 227m; deste ponto, passando pelos pontos de cota 242m, 127m, 141m, 138m, 158m e 166m; deste ponto, pela cumeada, até ao ponto de cota 122m; deste ponto, passando pelos pontos de cota 142m, 143m, 141m, 131m, 144m, até ao ponto de cota 138m; deste ponto, em linha reta na direção noroeste, até ao ponto de encontro da curva de nível 50m com a Rua Alfredo de Azevedo; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento norte, até encontrar a Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, até à Rua Major Armando de Souza Melo, excluída, pela Praça São Reinaldo, excluída, até à Rua Tenente Lauro Santana Rosa; por esta, excluída, até ao ramal da linha férrea; pelo leito deste, até à Rua Embaixador Muniz Gordilho; seguindo por esta, excluída, até à Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga; por esta, excluída, até à Rua Moreno Brandão; por esta, excluída, até à Estrada do Campinho; por esta, excluída, até ao ponto de partida.
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