LEI COMPLEMENTAR Nº 72
(CONTINUAÇÃO)

ANEXO IIb

DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DAS ZONAS

ZONA RESIDENCIAL

ZR 1

Área limitada a partir do encontro da Estrada do Lameirão Pequeno com a Estrada do Cabuçu; por esta, incluída, na direção sudeste, até encontrar a Rua Olvedos; por esta, incluída, incluindo a Rua Lucrécia, até à Rua Garcínia; por esta, incluída, na direção noroeste, até à Rua Alpínia; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento até encontrar o rio da Prata do Cabuçu; pelo leito deste, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Alberto Cabalero; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até à Estrada dos Caboclos; por esta, incluída, na direção oeste, até à Estrada da Cachamorra; por esta, excluída, até encontrar o limite do bairro de Campo Grande; por este, na direção leste, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Cabuçu; seguindo por esta, na direção norte e oeste, até encontrar o prolongamento do Caminho João Paulo (N.R.); por este, excluído, até encontrar a Estrada dos Caboclos; por esta, excluída, na direção leste, até à Estrada do Cabuçu; por esta, incluída, na direção noroeste, até encontrar o rio da Prata do Cabuçu; pelo leito deste, na direção leste, até encontrar o prolongamento da Travessa de Moura; por esta, incluída, até à Estrada do Lameirão Pequeno; por esta, incluído apenas o lado ímpar, na direção sudeste, até à Rua Cândida Rosa; por esta, excluída, até encontrar o Caminho Cândida Rosa; por este, excluído, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Lameirão; por esta curva de nível, na direção sudoeste, contornando o morro do Veloso, até encontrar o prolongamento da Rua Rotary; por este, até encontrar a Rua do Turista, por esta e pela Rua Stênio Dantas, excluídas, até à Avenida Glicínia; por esta, excluída, até à Estrada do Lameirão Pequeno; por esta, na direção sudoeste, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.

ZR 2

Área limitada a partir do entroncamento da Estrada do Mendanha com a Rua Votorantim; por esta, incluído apenas o lado par, até à Estrada dos Sete Riachos; por esta, incluído apenas o lado par, até à Rua Carobinha; por esta, incluída, até à Avenida Brasil; por esta, na direção leste, incluído apenas o lado par, até encontrar a projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, na direção norte, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) da serra do Quitungo; por esta, na direção sudoeste, contornando a serra, até reencontrar a linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, até encontrar a Estrada do Guandu do Sena; por esta, incluída, na direção nordeste, até à Estrada do Guandu; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até reencontrar a linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, na direção sudeste, até encontrar o rio Guandu do Sena; pelo leito deste, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua do Paraense; por esta, incluída, até à Estrada do Mendanha; por esta, na direção sul, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da Estrada do Campinho com a Estrada de Austin (N.R.); daí, seguindo pela linha reta em direção ao ponto mais alto do morro do Furado (cota 147m - cento e quarenta e sete metros) até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros); por esta curva de nível, na direção leste, até encontrar a linha reta que liga o ponto mais alto do morro do Furado ao ponto mais alto da serra da Paciência (cota 202m - duzentos e dois metros); por esta linha, na direção sul, atravessando a Estrada da Paciência, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) da mesma serra; por esta curva de nível, contornando a serra da Paciência, na direção leste, até encontrar o prolongamento da linha que liga o final da Rua Cabo Gastão Gama ao final da Rua Cabo Gonçalo Gomes; por esta linha e seu prolongamento, até encontrar a Estrada da Paciência; por esta, excluída, na direção sudoeste, até à Rua Cabo Bastos Côrtes; por esta, excluída, até à Rua Guarujá; daí, cruzando perpendicularmente a linha férrea, até encontrar a Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, na direção leste, até encontrar a Rua Santa Natália; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar o rio Cação Vermelho; pelo leito deste, até à Rua Natividade de Carangola; por esta, incluída, até à Rua Paçuaré; por esta, incluída, até ao seu final; daí, seguindo pela linha reta que liga este ponto ao ponto culminante do morro de Santa Eugênia (274m- duzentos e setenta e quatro metros), até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros); por esta curva de nível, na direção nordeste, contornando a serra de Inhoaíba, até encontrar a Rua Alfredo de Azevedo; por esta, excluída e pelo seu prolongamento, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, na direção leste, até à Rua Major Armando de Souza Melo; por esta, excluída, até à Praça São Reinaldo; por esta, excluída, até à Rua Tenente Lauro de Santana Rosa; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar a linha férrea; pelo leito desta, na direção leste, até encontrar o prolongamento da Rua Embaixador Muniz Gordilho; por esta, excluída, até à Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga; por esta, na direção oeste, incluído apenas o lado ímpar, até encontrar a Estrada do Campinho; por esta, excluída, na direção leste, até à Rua Mário Cordeiro; por esta e pela Rua Teçaí, excluídas, até à Rua Ocaima; por esta, excluída, até à Estrada Santa Maria; por esta, excluída, na direção norte, até à Estrada Rio-São Paulo; por esta, na direção noroeste, incluído apenas o lado ímpar, até a Rua Edison Carneiro; por esta, incluída, até à Rua Cícero de Magalhães Gomes; por esta, incluída, até à Rua Maurício Vaitsman; por esta, incluída, até à Rua José de Siqueira Jr.; por esta, incluída, até à Rua Dona Elisa (N.R.); por esta, incluída, na direção norte, até à Rua Frederico de Menezes; por esta, incluída, até encontrar o limite norte do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.o 42.128; por este limite e seu prolongamento, na direção oeste, até encontrar a Rua Renato Gabizo; por esta, incluída, na direção norte, até à Praça Nilo Coelho; por esta, incluída, até à Rua Vasconcelos Torres; por esta, incluída, até à Estrada do Tingui; por esta, incluída, na direção oeste, até à Rua Asa Branca; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar o rio Campinho; pelo leito deste, na direção noroeste, até encontrar a Estrada do Tingui; por esta, incluída, na direção sudoeste, até à Rua Santo Hipólito; por esta, incluída, até à Rua Frei Timótheo; por esta, incluída, até à Rua Achiles de Araújo; por esta, incluída, até à Rua Mario Giorelli; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até à Rua Dalcy Albuquerque; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento (incluindo o lote da Escola Estadual F. José de Moraes), até encontrar a Estrada do Campinho; por esta, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da Avenida Joaquim Magalhães com a Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, até encontrar a Estação Senador Vasconcelos; daí, pelo leito da linha férrea, na direção nordeste, até encontrar o rio dos Cachorros; pelo leito deste, na direção norte, até encontrar a Rua Teixeira Campos; por esta, incluída, na direção nordeste, até à Estrada dos Sete Riachos; por esta, incluída, até encontrar a projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, na direção sul, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Taquaral; por esta, na direção leste, até encontrar a Rua Santa Rosa; por esta, incluída, na direção sul, até à Rua Alexandre Amaral; por esta, incluída, até à Rua Sebastião de Paiva; por esta e pela Rua Samuel Wainer, incluídas, até reencontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Taquaral; por esta curva de nível, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Magnesita; por esta, incluída, até à Estrada do Lameirão; por esta, excluída, na direção sul, até à Estrada Serra Alta; por esta, excluída, até encontrar o prolongamento da Rua Dr. Juvenal Murtinho; por esta, incluída, incluindo o Parque Nubia (PAL) n.º 40.245, até à Estrada da Posse; por esta, excluída, na direção leste, até à Rua José Porfírio de Souza; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar a curva de nível 58m (cinqüenta e oito metros) do morro da Posse; por esta curva de nível, na direção leste, circundando o morro das Paineiras, até encontrar o prolongamento da Rua Miguel Calmon; por este, na direção norte, até encontrar a curva de nível 65m (sessenta e cinco metros); por esta curva de nível, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Custódio Maia Filho; por esta, excluída, até encontrar a Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, até ao ponto de partida.

Estão excluídas desta Zona as áreas abrangidas pela ZCA do morro do Santíssimo e pela ZCA do morro Boa Esperança.

Área limitada a partir do encontro da Avenida Mariana com a Estrada do Cabuçu; por esta, excluída, na direção sudeste, até encontrar a Rua Artur Barreiros; por esta, incluída, até à Rua Juaiê; por esta, incluída, até à Rua Francisco de Faria; por esta, incluída, até à Rua Rodrigues Campelo; por esta, incluída, na direção oeste, cruzando o rio da Prata do Cabuçu, até encontrar o rio Morto; pelo leito deste, na direção oeste, e pelo rio da Prata do Cabuçu, até à Estrada de Iaraquã, por esta, excluída, até à Estrada do Monteiro; por esta, na direção sudoeste, e pela Estrada do Magarça, excluídas, até à Rua Campo Formoso; por esta, incluída, até à Estrada do Mato Alto; por esta, incluída, até encontrar o rio Cabuçu; pelo leito deste, na direção leste, até à Avenida Alhambra; por esta, incluída, até à Rua Jorge Sampaio; por esta, incluída, na direção sul, até à Estrada da Cachamorra; por esta, incluída, desde a Rua José Capanema até à Estrada dos Caboclos; por esta, excluída, na direção sudeste, até encontrar o prolongamento da Rua Alberto Cabalero; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento na direção norte, até ao rio da Prata do Cabuçu; pelo leito deste, na direção nordeste, até encontrar o prolongamento da Rua Alpínia, por esta, excluída, até à Rua Garcínia; por esta, excluída, até à Rua Olvedos; por esta, excluída, excluindo a Rua Lucrécia, até à Estrada do Cabuçu; por esta, excluída, até à Estrada do Lameirão Pequeno; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Rua Glicínia; por esta, incluída, até à Rua Stênio Dantas; por esta, incluída, até à Rua do Turista; por esta, incluída, até ao final da Rua Rotary; pelo prolongamento desta, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Veloso; por esta curva de nível, na direção noroeste, até encontrar o prolongamento da Rua Micronésia; por esta, incluída, até à Rua Terra Santa; por esta, incluída, até à Avenida Mariana; por esta, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.

 

ZR 3

Área limitada a partir do encontro da Estrada Rio-São Paulo com a Estrada Santa Maria; por esta, incluída, até à Rua Ocaima; por esta, incluída, até à Rua Teçaí; por esta e pela Rua Mario Cordeiro, incluídas, até à Estrada do Campinho; por esta, incluída, na direção noroeste, até à Avenida Manuel Caldeira de Alvarenga; por esta, na direção sul, incluído apenas o lado par, até ao prolongamento da Rua Embaixador Muniz Gordilho; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até à linha férrea; pelo leito desta, na direção oeste, até encontrar a Rua Tenente Lauro de Santana Rosa; por esta, incluída, até à Praça São Reinaldo; por esta, incluída, até à Rua Major Armando de Souza Melo; por esta, incluída, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, incluída, na direção oeste, até encontrar o prolongamento norte da Rua Alfredo de Azevedo; por esta, incluída, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) da serra de Inhoaíba; por esta curva de nível, na direção leste, contornando o morro do Luís Barata, até ao prolongamento da Rua Campo Formoso; por este, até à Estrada do Magarça; por esta, incluída, na direção leste até à Estrada do Monteiro; por esta, incluída, até à Estrada de Iaraquã; por esta, incluída, até encontrar o rio da Prata do Cabuçu; pelo leito deste, na direção leste, até encontrar o rio Morto; pelo leito deste, até encontrar o prolongamento da Rua Rodrigues Campelo; por esta, excluída, até à Rua Francisco de Faria; por esta, excluída, até à Rua Juaiê; por esta, excluída, até à Rua Artur Barreiros; por esta, excluída, até à Estrada do Cabuçu; por esta, incluída, na direção oeste, até à Avenida Mariana; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Rua Terra Santa; por esta, excluída, até à Rua Micronésia; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até alcançar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Lameirão; por esta curva de nível, na direção noroeste, contornando o morro do Viegas, até encontrar o prolongamento da Rua Malhoa; por este prolongamento, na direção sul, até encontrar a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do mesmo morro; por esta curva de nível, na direção leste, até encontrar o prolongamento da Rua Irapuru; por esta, incluída, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Lameirão; por esta, na direção norte, até encontrar a projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, até encontrar o leito da linha férrea; por este, na direção oeste, até à estação ferroviária Senador Vasconcelos; daí, seguindo pela Avenida Cesário de Melo, incluída, até encontrar a Rua Custódio Maia Filho; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar a curva de nível 65m (sessenta e cinco metros) do morro da Posse; por esta curva de nível, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Santa Gertrudes; por este, até encontrar a curva de nível 60m (sessenta metros); por esta curva de nível, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Santa Ermelinda; por este, até à Estrada da Caroba; por esta, excluída, na direção sudeste, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, na direção sul, cruzando a linha férrea, até à Rua Artur Rios; por esta, incluída, até à Avenida Dom Sebastião I; por esta, incluída, até à Avenida Belmiro Valverde; por esta, incluída, até à Rua Olinda Ellis; por esta, excluída, na direção oeste, até à Estrada do Cambota; por esta, excluída, até à Estrada do Monteiro; por esta, excluída, na direção norte, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, na direção oeste, até à Avenida Farroupilha; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até ao ramal da linha férrea; pelo leito deste, na direção leste, até encontrar o prolongamento da Estrada do Rio do A; por esta, excluída, até à Estrada das Capoeiras; por esta, excluída, na direção sul, até à Rua Areinhas; por esta, incluída, até à Rua Charles Dickens; por esta, incluída, até ao seu final; daí, por uma linha reta que liga o seu final ao ponto de cota 103m (cento e três metros) do morro do Luís Bom, até encontrar a curva de nível 60m (sessenta metros); por esta curva de nível, na direção norte, contornando o morro da Posse, até encontrar o prolongamento da Rua José Porfírio de Souza; por esta, incluída, até à Estrada da Posse; por esta, incluída, na direção oeste, até à Rua Dr. Juvenal Murtinho; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento (excluindo o Parque Nubia (PAL) n.º 40.245), até à Estrada Serra Alta; por esta, incluída, na direção sudoeste, até à Rua Campina Grande; por esta, incluída, na direção noroeste, até à Rua João Gualberto Braga; por esta, incluída, incluindo as ruas do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 41.945 / PA n.º 10. 639, até encontrar a Estrada do Mendanha; deste ponto, até à Avenida Paulo Afonso; por esta, incluída, até à Rua Erasmo; por esta, incluída, até ao seu final; daí, seguindo pela Rua Byron, incluída, e pelo seu prolongamento, cruzando a Estrada do Pedregoso, até ao limite do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) 35.779; por este, na direção sul e oeste, até à Estrada Rio-São Paulo; por esta, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.

 

ZR 4

Área limitada a partir do entroncamento da Avenida Cesário de Melo com a Estrada do Monteiro; por esta, incluída, até à Estrada do Cambota; por esta, incluída, até à Rua Olinda Ellis; por esta, incluída, na direção sudeste, até à Avenida Belmiro Valverde; por esta, excluída, até à Avenida Dom Sebastião I; por esta, excluída, até à Rua Artur Rios; por esta, excluída, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, excluída, até ao ponto de partida.

 

ZONA COMERCIAL E DE SERVIÇOS

ZCS 1

Área limitada a partir do encontro da Rua Cândido Magalhães com a Avenida Cesário de Melo; por esta, incluída, até à Rua Aurélio de Figueiredo; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até ao leito da linha férrea; por este, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Manaí; por esta, incluída, até à Rua Cândido Magalhães; por esta, incluída, até ao ponto de partida.

 

ZCS 2

Área limitada a partir do encontro da Avenida Farroupilha com a Avenida Cesário de Melo; por esta, incluída até à Rua Cândido Magalhães; por esta, excluída, até à Rua Manaí; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até ao leito da linha férrea; por este, na direção leste, até ao prolongamento da Rua Aurélio de Figueiredo; por esta, excluída até à Avenida Cesário de Melo; por esta, incluída, na direção leste, até encontrar a Estrada da Caroba; por esta, incluída, até à Rua Santa Ermelinda; pelo prolongamento desta até encontrar a curva de nível 60m (sessenta metros) do morro do Luís Bom; por esta curva de nível, na direção norte, até encontrar a linha reta que liga o final da Rua Charles Dickens ao ponto de cota 103m (cento e três metros); por esta linha até ao final da Rua Charles Dickens; por esta, excluída, até à Rua Areinhas; por esta, excluída, até à Estrada das Capoeiras; por esta, incluída, até ao encontro com a Estrada do Rio do A; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar o ramal da linha férrea; pelo leito deste, até encontrar o prolongamento da Avenida Farroupilha; por esta, excluída, até ao ponto de partida.

 

ZONA DE USO MISTO - ZUM

Área limitada a partir do entroncamento da Avenida Brasil com a Estrada do Mendanha; por esta, na direção sul, incluído apenas o lado par, até à Rua João Gualberto Braga; por esta, excluída, (excluindo as ruas do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 41945 / PA n.º 10.639) até à Rua Campina Grande; por esta, excluída, até à Estrada Serra Alta; por esta, excluída, até à Estrada do Lameirão; por esta, incluída, na direção norte, até à Rua Magnesita; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Taquaral; por esta curva de nível, na direção norte, até encontrar a projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, na direção norte, até encontrar a Avenida Brasil; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até ao ponto de partida.

 

ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - ZUPI

Área limitada a partir do encontro da Estrada do Campinho com o prolongamento da Rua Dalcy de Albuquerque; por esta, excluída (excluindo o lote da Escola Estadual F. José de Moraes), até encontrar a Rua Mario Giorelli; por esta, excluída, até à Rua Achiles de Araújo; por esta, excluída, até à Rua Frei Timótheo; por esta, excluída, na direção norte, até à Rua Santo Hipólito; por esta, excluída, até à Estrada do Tingui; por esta, excluída, até encontrar o rio Campinho; pelo leito deste, na direção sudeste, até encontrar o prolongamento da Rua Asa Branca; por esta, excluída, até à Estrada do Tingui; por esta, excluída, na direção leste, até à Rua Vasconcelos Torres; por esta, excluída, até à Praça Nilo Coelho; por esta, excluída, até à Rua Renato Gabizo; por esta, excluída, na direção sul, até encontrar o prolongamento do limite norte do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 42.128; por este limite até encontrar a Rua Frederico de Menezes; por esta, excluída, na direção norte, até à Rua Dona Elisa (N.R.); por esta, excluída, na direção sul, até encontrar a Rua José de Siqueira Jr.; por esta, excluída, até à Rua Maurício Vaitsman; por esta, excluída, até à Rua Cícero de Magalhães Gomes; por esta, excluída, até à Rua Edison Carneiro; por esta, excluída, até à Estrada Rio-São Paulo; por esta, na direção norte, incluído apenas o lado ímpar, até encontrar o limite do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 35.779; por este limite, na direção oeste e norte, cruzando a Avenida Brasil, até encontrar o caminho sobre a adutora do Guandu; por este, excluído, na direção oeste, até encontrar o limite do Município do Rio de Janeiro; por este, na direção sul, até encontrar o rio Guandu-Mirim; pelo leito deste, na direção noroeste, até encontrar o rio Campinho; pelo leito deste, na direção sudeste, até encontrar a Avenida Brasil; por esta, excluída, na direção oeste, até encontrar o limite do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 26.724; por este limite, na direção sudoeste, até encontrar a Estrada do Campinho; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do entroncamento da Estrada do Mendanha com a Avenida Brasil; por esta, na direção leste, incluído apenas o lado par, até à Rua Carobinha; por esta, excluída, até à Estrada dos Sete Riachos; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Rua Votorantim; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Estrada do Mendanha; por esta, na direção sul, incluído apenas o lado par, até encontrar o caminho sobre a adutora do Guandu; por este, excluído, na direção oeste, até encontrar o limite do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 35.779; por este limite, na direção sudeste, cruzando a Avenida Brasil, até encontrar o prolongamento da Rua Byron; por esta, excluída, até à Rua Erasmo; por esta, excluída, até à Rua Paulo Afonso; por esta, excluída, até à Estrada do Mendanha; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até ao ponto de partida.

 

ZONA ESTRITAMENTE INDUSTRIAL - ZEI

Área contida pelos limites do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 35.779.

Área limitada a partir do encontro da Avenida Brasil com a Estrada dos Palmares; por esta, excluída, até à Estrada do Campinho; por esta, incluído apenas o lado par, até ao limite do lote 1 do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 26.724 (inclusive as modificações introduzidas pelos PAL’s n.º 31.137 e 31.571); por este limite, até encontrar a Avenida Brasil; por esta, excluída, na direção oeste, até ao ponto de partida.

 

ZONA AGRÍCOLA

ZA 1

Área limitada a partir do encontro do limite do Município do Rio de Janeiro, na serra do Marapicu, com o caminho sobre a adutora do Guandu; por este, incluído, na direção leste, até encontrar o limite do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) n.º 35.779; por este limite, na direção norte, até reencontrar o caminho sobre a adutora do Guandu; por este, incluído, na direção leste, até à Estrada do Mendanha; por esta, na direção norte, excluída, até à Estrada do Guandu; por esta, excluída, na direção nordeste, até ao Caminho da Serra (N.R.); por este, incluído, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da serra do Mendanha; por esta curva de nível, na direção oeste, até encontrar o limite do Município, na serra do Marapicu; por este limite, na direção sul, até ao ponto de partida.

 

ZA 2

Área limitada a partir do encontro da Estrada do Guandu com a Estrada do Mendanha; por esta, incluída, na direção sul, até à Rua do Paraense e, incluindo apenas o lado ímpar, desde o caminho sobre a adutora do Guandu, até à Rua do Paraense; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até ao rio Guandu do Sena; pelo leito deste, até encontrar a linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, na direção noroeste, até à Estrada do Guandu; por esta, incluindo apenas o lado par, desde o Caminho da Serra (N.R.) até à projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá, e a partir daí, incluída, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da Estrada do Cabuçu com a Estrada dos Caboclos; por esta, incluída, até ao Caminho João Paulo (N.R.); por este, incluído, e pelo seu prolongamento, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) do morro do Cabuçu; por esta curva de nível, na direção leste, contornando os morros de Santa Luzia, do Gago e do Lameirão, até encontrar o prolongamento do Caminho Cândida Rosa; por este, incluído, até à Rua Cândida Rosa; por esta, incluída, até à Estrada do Lameirão Pequeno; por esta, incluído apenas o lado par, até à Travessa de Moura; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento até encontrar o rio da Prata do Cabuçu, por este, na direção oeste, até encontrar a Estrada do Cabuçu; por esta, excluída, até ao ponto de partida.

 

ZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - ZCA

Área limitada a partir do encontro da divisa oeste do Município do Rio de Janeiro com a curva de nível 100m (cem metros) da serra do Marapicu; por esta curva de nível, na direção nordeste, contornando a serra do Mendanha, até encontrar o rio das Canoeiras (limite do bairro e da XVIII Região Administrativa - Campo Grande); subindo pelo leito deste, até a sua nascente; daí, pela vertente até ao morro do Guandu (cota 737m), na serra do Mendanha; deste ponto, pela cumeada, na direção leste, até ao morro do Pico da Furna das Andorinhas, na divisa do Município; daí, na direção norte, pela divisa da serra do Madureira, passando pelo morro do Pico do Guandu e pelo morro do Pico do Marapicu, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Furado, com o prolongamento norte da linha reta que liga o ponto mais alto deste morro (cota 147m) ao ponto de cota 202m da serra da Paciência; por esta linha, na direção sul até reencontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Furado; por esta curva de nível, na direção nordeste, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da curva de nível 50m (cinqüenta metros) da serra da Paciência com a linha reta que liga o ponto mais alto do morro do Furado (147m) ao ponto de cota 202m da serra da Paciência; por esta linha, na direção sul, até ao ponto de cota 202m da serra da Paciência; deste ponto, seguindo pela cumeada, na direção sudoeste, passando pelos pontos de cota 175m, 153m e 141m; daí, na direção sul, incluindo o Caminho dos Palmares, até ao ponto de cota 127m; daí, até ao ponto de encontro da linha reta, que liga o final da Rua Cabo Gastão Gama ao final da Rua Cabo Gonçalo Gomes, com a curva de nível 50m (cinqüenta metros); por esta curva de nível, na direção nordeste, contornando a serra da Paciência, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Quitungo com a projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; por esta, na direção norte, até reencontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Quitungo; por esta curva de nível, na direção oeste, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da Rua Samuel Wainer com a Rua Sebastião de Paiva; por esta, excluída, até à Rua Alexandre Amaral; por esta, excluída, até encontrar a Rua Santa Rosa; por esta, excluída, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Taquaral; por esta curva de nível, contornando o morro, na direção oeste, até encontrar a Rua Samuel Wainer; por esta, excluída, até ao ponto de partida.

Área limitada acima da curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do morro Boa Esperança, excluídos os limites das Áreas de Especial Interesse Social: AEIS - morro da Esperança; AEIS -Teixeira Campos 96/102; AEIS - Teixeira Campos 642.

Área limitada a partir do encontro do Caminho São Jorge com a curva de nível 60m (sessenta metros) do morro de Santíssimo; por esta curva de nível, na direção sul, até encontrar a linha reta que liga o final da Rua Dormund Martins ao ponto de cota 100,80m (cem metros e oitenta centímetros); por esta linha, na direção noroeste, até encontrar a curva de nível 70m (setenta metros); por esta curva de nível, contornando a encosta leste do morro de Santíssimo, até encontrar o prolongamento do Caminho São Jorge; por este, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro do prolongamento da Rua Santa Gertrudes com a curva de nível 65m (sessenta e cinco metros); por esta, curva de nível, na direção leste, contornando o morro da Posse, até encontrar o prolongamento da Rua Miguel Calmon; por este, até à curva de nível 58m(cinqüenta e oito metros); daí, na direção leste, contornando o morro das Paineiras, até encontrar o prolongamento da Rua José Porfírio de Souza; por este, até à curva de nível 60m (sessenta metros); por esta curva de nível, contornando o morro da Posse, na direção oeste, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do encontro da projeção da linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá com a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Lameirão; por esta, na direção oeste, até encontrar a Rua Irapuru; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até encontrar a curva de nível 75m (setenta e cinco metros); por esta curva de nível, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Malhoa; por este, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do mesmo morro; por esta, na direção oeste, contornando o morro do Viegas e o morro do Veloso até encontrar o Caminho Cândida Rosa; por este, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) do morro do Lameirão; por esta, na direção norte, contornando o morro de Santa Luzia e o morro do Cabuçu, até encontrar o prolongamento do Caminho João Paulo (N.R.); por este, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do mesmo morro; por esta, na direção oeste, até encontrar o limite do bairro de Campo Grande; por este limite, subindo a vertente, até ao ponto mais alto do morro do Cabuçu (cota 568m); deste ponto, descendo e subindo as vertentes e atravessando a Estrada das Tachas, em linha reta até ao ponto culminante do morro dos Caboclos (cota 688m); deste ponto, pela cumeada em direção nordeste, passando pelos pontos de cota 583m, 642m, 628m, 590m, 646m, 629m e 898m, até ao pico da Pedra Branca (cota 1.022m); deste ponto, descendo e subindo os espigões em direção noroeste, passando pelos pontos de cota 583m e 642m, até ao ponto de cota 472m no morro de Santa Luzia; deste ponto, descendo e subindo os espigões em direção norte, passando pelos pontos de cota 336m, 334m e 343m, até ao ponto de cota 363m no morro do Gago; deste ponto, descendo e subindo os espigões, passando pelos pontos de cota 293m, 294m e 396m, atravessando a Estrada do Viegas no seu ponto mais alto (cota 178m), até ao morro do Lameirão (cota 484m); deste ponto, descendo pela vertente em direção nordeste, passando pelo ponto de cota 244m, até à linha de transmissão Nova Iguaçu-Jacarepaguá; seguindo por esta, em direção norte, até ao ponto de partida.

Área limitada a partir do ponto culminante do morro Santa Eugênia (cota 274m) na serra de Inhoaíba; deste ponto, pelo cumeada em direção leste, até ao ponto de cota 249m; deste ponto, em linha reta em direção leste, até ao ponto de cota 227m; deste ponto, pela cumeada e pelo espigão, passando pelos pontos de cota 242m, 187m, 184m, 154m e 119m, até ao ponto de cota 78m; deste ponto, descendo em linha reta, em direção à Rua Campo Formoso, até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros); por esta, na direção leste, contornando a serra, até encontrar a linha reta que liga o final da Rua Paçuaré ao ponto culminante do morro de Santa Eugênia (cota 274m); seguindo por esta linha, na direção sul, até ao ponto de partida.

Área limitada acima da curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro da Bandeira.

Área limitada acima da curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro da Ventosa.

Área limitada acima da curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Carapuçu.

Área limitada acima da curva de nível 50m (metros) do morro do Monte Alegre.

Área limitada acima da curva de nível 60m (sessenta metros) do morro do João Vicente.

Área limitada acima da curva de nível 50m (cinqüenta metros) do morro do Antônio Joaquim.

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