LEI COMPLEMENTAR Nº
72
(CONTINUAÇÃO)
ANEXO IIIc ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL 2 - FAVELAS Descrição da Delimitação JARDIM MORIÇABA Área limitada pelo entroncamento da Rua Cláudio Ganns com a Estrada do Moriçaba; daí, em ângulo de 140º, traça-se uma linha reta de 200 metros, na direção sudoeste, até encontrar a curva de nível 75 metros do morro do Viegas; deste ponto, em ângulo de 135º, traça-se uma linha reta na direção sudeste, até à bifurcação do Caminho da Roça com a Estrada do Moriçaba; daí, pela Estrada do Moriçaba, incluída, e por uma linha reta de 120 metros, na direção sudoeste; deste ponto, em ângulo de 95º, traça-se uma linha reta de 90 metros na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 92º, traça-se uma linha reta de 70 metros, na direção leste; deste ponto, em ângulo de 105º, traça-se uma linha reta de 80 metros, na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 70º, traça-se uma linha reta de 50 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 120º, traça-se uma linha reta de 90 metros, na direção sudoeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 150 metros na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 160º, traça-se uma linha reta de 70 metros, na direção leste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 20 metros, na direção norte; deste ponto, em ângulo de 160º, traça-se uma linha reta de 300 metros, na direção noroeste, até encontrar o Caminho da Roça; deste ponto, em ângulo de 80º, traça-se uma linha reta de 120 metros, na direção nordeste; deste ponto, em ângulo de 140º, traça-se uma linha reta de 70 metros, na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 105º, traça-se uma linha reta de 95 metros, na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 225º, traça-se uma linha reta de 80 metros, na direção leste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 290 metros, na direção norte; deste ponto, em ângulo de 155º, traça-se uma linha reta, na direção noroeste, até encontrar a Rua Cláudio Ganns; por esta, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.
VILA UNIÃO Área limitada pelo entroncamento da Rua 12 de Maio com a Rua São José Mavaves; seguindo por esta, incluída, até o entroncamento com a Rua 26 de Julho; por esta e peloseu prolongamento, na direção sul, até o rio Papagaio; seguindo pelo leito deste, até à Avenida Cesário de Melo; por esta, na direção leste, até o entroncamento com a Rua Engenheiro Israel Vieira Ferreira; seguindo por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, até à linha férrea; pelo leito desta na direção oeste, até encontrar a Rua 12 de Maio; seguindo por esta, na direção sul por 130 metros; daí, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 70 metros na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 95º, traça-se uma linha reta de 95 metros na direção sul; daí, em ângulo de 80º, traça-se uma linha reta, na direção leste, até ao ponto de partida.
VILA SÃO JORGE Área limitada pelo entroncamento da Rua da Esperança com a Rua dos Limoeiros; por esta, incluída, na direção norte, até à Travessa dos Limoeiros; deste ponto, em ângulo de 95º, traça-se uma linha reta de 140 metros, na direção leste; deste ponto, em ângulo de 95º, traça-se uma linha de 140 metros, na direção norte; deste ponto, em forma ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 20 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta, na direção norte, até encontrar a linha férrea; pelo leito desta, na direção oeste, por 865 metros; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 50 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 50 metros, na direção leste; deste ponto, em forma ângulo de 80º, traça-se uma linha reta, na direção sul, até encontrar a Rua General Alfredo Assunção; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até encontrar o prolongamento sul da Rua dos Limoeiros; seguindo por este e pela Rua dos Limoeiros até ao ponto de partida.
VILA MANGUEIRAL Área limitada pelo encontro da Travessa das Árvores (N.R.) com a Rua Beira-Rio (N.R.) e, seguindo por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, por 90 metros na direção sul; deste ponto, em ângulo de 90o, traça-se uma linha reta de 140 metros, na direção leste; daí, em ângulo de 100o, traça-se uma linha reta, na direção nordeste, até encontrar o prolongamento da Rua Beira-Rio (N.R.); por esta, na direção oeste até ao ponto de partida.
VILA DO CÉU Área limitada pelo entroncamento da Rua Guarujá com a Rua Buranhém, seguindo por esta, incluído apenas lado ímpar, e pelo seu prolongamento, na direção norte, até encontrar o rio Papagaio; pelo leito deste, na direção sudoeste até encontrar o prolongamento da Travessa I (Projeto de Alinhamento - PA 9.864); por esta , até encontrar a Rua Itagiba;por esta, excluída, na direção sul, até a Rua Pequiá; por esta, excluída, e pelo seu prolongamento, na direção leste (excluindo a Praça Sofia Moreira), até encontrar a Rua K (Projeto de Alinhamento - PA 9.864); deste ponto, em ângulo de 90o, traça-se uma linha reta na direção sul até encontrar a Rua Guarujá, por esta, incluída, até ao ponto de partida.
PARQUE ESPERANÇA Área limitada pelo entroncamento da Rua Tapuirama com a Rua Guacenduba; por esta, incluída, na direção oeste, até à Rua Anhandu; por esta, incluída, na direção sul, até à Rua Candiúva; seguindo por esta, incluída, na direção oeste, por 40 metros; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 120 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta, na direção leste, até encontrar o prolongamento da Rua Dom Silvério; seguindo por este e pela Rua Dom Silvério, incluída até encontrar o prolongamento da Rua Candiúva e, a partir daí excluída, na direção norte, até encontrar o prolongamento leste da Rua Guacenduba; por este, na direção oeste, até ao ponto de partida.
JARDIM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS II Área limitada pelo entroncamento da Rua Cosme e Damião com a Estrada do Guandu do Sena por esta, incluído apenas o lado ímpar, na direção noroeste por 170 metros; deste ponto, em ângulo de 90º; traça-se uma linha reta de 150 metros na direção sudoeste; deste ponto, em ângulo de 100º; traça-se uma linha reta na direção sudeste, até encontrar o prolongamento da Rua da Alegria; daí, em ângulo de 125°, traça-se uma linha reta de 140 metros na direção leste; deste ponto, em ângulo de 135o, traça-se uma linha reta, na direção nordeste, até encontrar a Estrada do Guandu do Sena; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até ao ponto de partida.
PARQUE RESPLENDOR Área limitada pelo entroncamento da Rua Urucurana com a Rua Paçuaré; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até à Rua dos Cajueiros; por esta, incluída, até ao seu final; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 60 metros, na direção norte; deste ponto, em ângulo de 85º, traça-se uma linha reta de 55 metros, na direção oeste; deste ponto, seguindo em linha reta, na direção norte, até encontrar o início da Rua Urucurana; por esta, incluído apenas o lado ímpar, até ao ponto de partida.
RUA TEIXEIRA CAMPOS 96/102 Área limitada a partir do ponto situado no eixo da Rua Teixeira Campos, 420 metros a norte do entroncamento desta com Estrada da Posse; deste ponto, em ângulo de 25o com a reta perpendicular ao eixo da Rua Teixeira Campos, traça-se uma linha reta de 50 metros, na direção sudoeste; daí, em ângulo de 140o, traça-se uma linha reta de 90 metros, na direção sul; daí, em ângulo de126º graus, traça-se uma linha reta de 110 metros, na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 125º graus, traça-se uma linha reta de 90 metros, na direção nordeste; daí, ângulo de 105º, traça-se uma linha reta de 115 metros, na direção norte; deste ponto, em ângulo de 145º, traça-se uma linha reta de 20 metros, na direção noroeste; daí, segue-se por uma linha reta de 30 metros, na direção norte, até encontrar a Rua Teixeira Campos; seguindo por esta, incluido apenas o lado par, até ao ponto de partida.
LINHA DE AUSTIN Área limitada a partir do encontro da Estrada do Campinho com a Estrada de Austin (N.R.); por esta, incluída, até encontrar o limite da XVIII Região Administrativa - Campo Grande.
MORRO DA ESPERANÇA Área limitada a partir do encontro do leito do rio dos Cachorros com a Rua Teixeira Campos; seguindo por esta, incluído apenas o lado par, na direção sudoeste até encontrar o Beco da Esperança (N.R.); seguindo por este, incluído, por 100 metros; a partir daí, seguindo em linha reta na mesma direção, até encontrar a curva de nível 75 metros do morro Boa Esperança; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 170 metros na direção leste; deste ponto, em ângulo de 90o, traça-se uma linha reta, na direção norte, até encontrar a curva de nível 50 metros; daí, em ângulo de 55º, traça-se uma linha reta na direção sudeste, até encontrar a curva de nível 70 metros; daí, em ângulo de 135º, traça-se uma reta de 30 metros na direção nordeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta na direção norte, até encontrar o rio dos Cachorros; seguindo pelo leito deste, na direção oeste, até ao ponto de partida.
BAIRRO NOVA AGUIAR Área limitada a partir do cruzamento da Estrada do Campinho com o rio do A; seguindo pelo leito deste, na direção sul, até encontrar o prolongamento da Rua Almerinda de Castro; por este prolongamento, na direção norte, até encontrar o limite sul do Projeto Aprovado de Loteamento-PAL no 37.833; seguindo por este limite, contornando o lote 1 (excluído), na direção oeste, até encontrar a Rua Alfredo Peixoto; por esta, excluída, na direção oeste, até a Rua José Manoel Máximo; por esta, excluída, até a Rua Felício Magaldi; por esta, excluída, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Carvalho Ramos; por este até encontrar a Estrada do Campinho; por esta, excluída, na direção oeste, até ao ponto de partida.
VILA VITÓRIA Área limitada pelo encontro da Rua Pericó com a Estrada do Campinho; seguindo por esta, incluído apenas o lado ímpar, na direção oeste, até encontrar o ponto situado 40 metros após o encontro desta com a Rua 2 do Projeto Aprovado de Loteamento - PAL no 19.108; deste ponto, em ângulo de 90o, traça-se uma linha reta de de 26 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 90o, traça-se uma linha reta de 25 metros, na direção leste; deste ponto, em ângulo de 85o, traça-se uma linha reta de 60 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 125º, traça-se uma linha reta de 30 metros, na direção sudoeste; deste ponto, em ângulo de 120o, traça-se uma linha reta de 75 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 120º, traça-se uma linha reta de 70 metros, na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 150º, traça-se uma linha reta de 60 metros, na direção leste; deste ponto, em ângulo de 155º, traça-se uma linha reta de 60 metros, na direção nordeste; deste ponto, em ângulo de 85º, traça-se uma linha reta de 40 metros, na direção sudeste; deste ponto, em ângulo de 125º, traça-se uma linha reta, na direção leste, até encontrar a Rua Pericó; por esta, incluída, na direção norte, até ao ponto de partida.
VILA COMARI Área limitada pelo entroncamento da Rua Edgar Drolhe da Costa com a Rua Peter Pan; por esta, incluído apenas o lado par, na direção sul, até ao entroncamento com a Rua Projetada A (N.R.); seguindo por esta, incluída, na direção leste, por 50 metros; deste ponto, em ângulo de 120º, traça-se uma linha reta, na direção sudeste, até encontrar o rio Cabuçu; pelo leito deste, por 290 metros, na direção nordeste; deste ponto, em ângulo de 40º, traça-se uma linha reta de 100 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 150º, traça-se uma linha reta de 70 metros, na direção sudoeste, até encontrar a Rua Edgard Drolhe da Costa; por esta, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.
ESTRADA DA CAROBA Área limitada pelo entroncamento da Rua Bertholdo Manoel Ruivo com a Estrada da Caroba; por esta, incluído apenas o lado par, por 40 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 120º, traça-se uma linha reta de 85 metros, na direção sudoeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha de 35 metros até encontrar a Rua Bertholdo Manoel Ruivo; por esta, na direção norte, até ao ponto de partida.
ANES DIAS Área limitada pelo entroncamento da Rua Anes Dias com a Travessa Anes Dias; seguindo por esta, incluída, em linha reta, na direção noroeste, até encontrar a curva de nível 70 metros do morro da Esperança; deste ponto, em ângulo de 90o, traça-se uma reta de 90 metros na direção sudoeste; daí, em ângulo de 900, traça-se uma linha reta na direção sudeste, até encontrar a Rua Anes Dias; por esta, incluído apenas o lado par, na direção sudoeste até encontrar a Rua Marechal Pego Júnior; daí, pelo prolongamento desta, até encontrar a linha férrea; pelo leito desta, na direção nordeste, até encontrar o prolongamento da Travessa Anes Dias; daí, até ao ponto de partida.
JOAQUIM MAGALHÃES Área limitada pelo entroncamento do leito da linha férrea com a Rua Joaquim Magalhães; por esta, incluída, até seu entroncamento com a Rua Duarte Nunes; seguindo por esta, incluída, por 210 metros; deste ponto, em ângulo de 80º, traça-se uma linha reta de 240 metros, na direção norte; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 200 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 116º, traça-se uma linha reta de 245 metros, na direção sudoeste; daí, em ângulo de 115º, traça-se uma linha reta, na direção leste, até encontrar o leito da linha férrea; por este, até ao ponto de partida.
RUA TEIXEIRA CAMPOS, 642 Área limitada a partir do entroncamento da Estrada da Posse com a Rua Teixeira Campos; seguindo por esta, incluído apenas lado par, na direção sudeste, por 105 metros; daí, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 25 metros na direção nordeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 70 metros na direção noroeste; daí, em ângulo de 285º, traça-se uma linha reta de 135 metros na direção leste; daí, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 45 metros, na direção nordeste; deste ponto ângulo de 103º, traça-se uma linha reta de 195 metros na direção nordeste até encontrar a Rua Teixeira Campos; seguindo por esta, incluído apenas o lado par, até ao ponto de partida.
CONJUNTO MINAS DE PRATA Área limitada pelo entroncamento da Rua Severino Antônio de Souza com o Caminho da Caroba; seguindo por este, incluído, por 40 metros na direção sul; daí, em ângulo de 65º, traça-se uma linha reta de 155 metros na direção leste; deste ponto, em ângulo de 85º, traça-se uma linha reta de 205 metros na direção norte; daí, em ângulo de 123º, traça-se uma linha reta de 120 metros na direção noroeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma reta de 105 metros na direção sudoeste; daí, traça-se uma linha reta, na direção sul, até encontrar o caminho da Caroba; por este, incluído, até ao ponto de partida.
BEIRA-RIO Área limitada a partir do encontro do rio do Melo com o rio Campinho; pelo leito deste, na direção sul, até à Estrada do Campinho; daí, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 10 metros, na direção leste; daí, seguindo paralelamente ao rio Campinho, na direção norte, até à Rua Chapada; por esta, incluído apenas o lado par, até ao seu entroncamento com a Rua Cará-Mimoso; por esta, incluída, na direção noroeste, até encontrar a Rua Japoatã; por esta, incluída, até ao entroncamento com a Rua Carambu; por esta, incluída, e pelo seu prolongamento, na direção noroeste, até encontrar uma linha reta que, em ângulo de 90º, na direção nordeste, liga este prolongamento ao ponto situado no leito do rio do Melo, a 50 metros da confluência deste com o rio Campinho; por esta linha, até encontrar a linha paralela ao rio do Melo, situada a 30 metros da margem sul deste; por esta, na direção leste, até encontrar o final da Rua Japoatã, daí, pelo prolongamento desta, até encontrar o rio do Melo; pelo leito deste, na direção oeste, até ao ponto de partida.
RUA DOUTOR FERNANDO Área limitada pelo entroncamento da Estrada do Encanamento com o rio Campinho; seguindo pelo leito deste por 490 metros, na direção norte; daí, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta, na direção oeste, até encontrar o prolongamento da Rua Dr. Fernando; a partir daí, por este prolongamento e pela Rua Dr. Fernando, incluída, por 50 metros na direção sul; deste ponto, em ângulo de 80º, traça-se uma linha reta, na direção oeste, até encontrar a Rua F; por esta, incluída, na direção sul, até ao seu entroncamento com a Rua C; por esta, incluída, por 95 metros, na direção leste; daí, em ângulo de 70º, traça-se uma linha reta de 150 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 20 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 180 metros, na direção sul; deste ponto, em ângulo de 90º, traça-se uma linha reta de 30 metros, na direção oeste; deste ponto, em ângulo de 95º, traça-se uma linha reta, na direção sul, até encontrar a Estrada do Encanamento; por esta, na direção leste, até ao ponto de partida.
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