LEI COMPLEMENTAR Nº
70
(CONTINUAÇÃO)
ANEXO IIb I Zona Residencial 1 (ZR1) a) ZR1 Taquara/Tanque Área delimitada a partir do entroncamento da Rua Godofredo Viana com a Rua Comandante Luiz Souto; seguindo por esta (incluída) até a Rua da Chacará (excluída); daí, seguindo pelo limite do bairro do Tanque até encontrar com a curva de nível 75 metros do morro do Catonho; por esta, na direção noroeste, até a Linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura; por esta até a sua bifurcação no sentido oeste; por esta até o ponto de encontro com a curva de nível 75 metros do Morro do Catonho, a cerca de 300 metros da Estrada do Catonho; por esta curva de nível até a Adutora de Urucuia; por esta até o encontro com a curva de nível 75 metros da Serra do Engenho Velho; por esta até o limite do bairro da Taquara; por esta, na direção oeste, até o encontro com a curva de nível de 75 metros; por esta até o limite do bairro da Taquara; por este, na direção oeste, até a Estrada dos Teixeiras; por esta (incluída) até o Largo do Rio Grande (incluído); daí pela Estrada do Rio Grande (incluída) até o encontro com o Rio Grande; pelo leito deste até encontrar o limite do bairro da Taquara; por este até o encontro com a curva de nível 75 metros do Morro da Ligação; por esta, na direção leste, até o limite do bairro da Taquara; por este até a Estrada do Rio Grande; por esta (incluído apenas o lado par) até a Estrada do Engenho Velho; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Cafundá; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Atininga; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Godofredo Viana; por esta (incluído apenas o lado par) até o ponto de partida. b) ZR1 Freguesia/Tanque Área delimitada a partir do entroncamento da Ladeira da Reunião (N.R.) com a Rua Cândido Benício; por esta (excluída) até a Avenida Geremário Dantas; por esta (excluída) até a Rua Virgínia Vidal, por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Elvira Fonseca, por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada da Covanca; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Pedro Luiz; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Renato Meira Lima; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o encontro do prolongamento do limite oeste do PAL 37909; por estes, prolongamento e limite, até a Rua Ati; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a divisa lateral esquerda do lote 1 da quadra F do PAL 37909, por esta divisa até encontrar o limite noroeste do PAL 34543, por este, na direção noroeste até o limite oeste deste PAL; por este até a Rua Comendador Siqueira; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Pau Ferro; por esta (excluída) até a Rua Armando Gonzaga; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Camatiá; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Pau Ferro; por esta (incluída) até a Linha Amarela; por esta (incluído apenas o lado direito) na direção sudoeste, até a Travessa José Bulhões; por esta (incluído apenas o lado par) e seu prolongamento até a Rua Firmino do Amaral; deste ponto por uma linha paralela em direção nordeste, distante 30 metros do lado ímpar da Rua Araguaia; por esta linha até o Rio Sangrador; pelo leito deste até a Rua Geminiano de Góes, deste ponto, por uma reta paralela a 50 metros do lado ímpar da Rua Joaquim Pinheiro até a Estrada do Pau Ferro; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada dos Três Rios; por esta (incluido apenas o lado par) até a Estrada Guanumbi; por esta ( incluido apenas o lado impar) até a Rua Zoroastro Pamplona; por esta (incluido apenas o lado par) até a Estrada do Bananal; por esta (excluída) na direção sul, até a Rua Ituverava; por esta (incluída) até a Estrada Guanumbi; por esta (incluido apenas o lado par) até a Rua Timboaçu; por esta ( incluído apenas o lado impar) até encontrar o prolongamento do limite leste do PAL 37037; por este, em direção nordeste, até encontrar novamente a Rua Timboaçu; deste ponto numa linha reta até o ponto de cota 158 m. na encosta da Serra dos Três Rios; daí numa linha reta em direção nordeste, até o ponto de encontro com a curva de nível 100 metros; por esta até encontrar o limite norte do PAL 29867; por este limite até a Estrada Campo de Areia; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o limite norte do PAL 31322; por este limite até um ponto situado a 300 metros de distância da Estrada Campo de Areia; deste ponto seguindo por uma reta perpendicular ao limite norte do PAL 31322, na direção norte, até o encontro com a curva de nível 75 metros ao norte da Rua Inácio Dias; por esta até a divisa oeste do PAL 24276 (Clube do Banerj); por esta divisa e seu prolongamento até a Linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura; por esta, na direção oeste, até o encontro com a curva de nível 125 metros; por esta até a Rua José Braga, por esta (incluida) até o limite do bairro do Tanque; por este limite até o ponto de partida. II Zona Residencial 2 (ZR2) Área delimitada a partir do entroncamento da Rua Comandante Luiz Souto (excluída) com a Rua Godofredo Viana; seguindo por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Atininga, por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Cafundá; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Engenho Velho; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Rio Grande; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o limite do Bairro da Taquara; por este limite, na direção sudeste, até o encontro com a curva de nível 50 metros do Morro da Aliança; por esta até encontrar novamente o limite do Bairro da Taquara; por este limite até a Estrada Rodrigues Caldas; por esta (incluída) até a Estrada do Outeiro Santo; por esta (incluída) até a Estrada do Guerenguê; seguindo por esta (incluído apenas o lado par) até a Estrada dos Bandeirantes; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a divisa lateral direita do lote 1 do PAL 29618; seguindo por esta divisa e pelas divisas de fundo e lateral esquerda até encontrar novamente a Estrada dos Bandeirantes; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada Santa Efigênia; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Valentim Bouças; por esta (incluído apenas o lado ímpar) e pelo seu prolongamento até o Rio Grande; pelo leito deste até o encontro com o limite norte do PAL 41902; continuando por este limite até o limite norte do PAL 27912; por este limite até encontrar a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Antonieta Campos da Paz; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o encontro com o limite sul do Condomínio Mirataia, por este limite até o encontro com a curva de nível 25 metros; por esta até o encontro do prolongamento da divisa lateral direita do lote 1 do PAL 44315; por este prolongamento e por esta divisa até a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Monte Sião; por esta (incluído apenas o lado par) até o encontro com o PAL 18802; por este limite até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até encontrar o limite norte do PAL 27913; por este limite até encontrar o limite norte do PAL 33585; por este limite, na direção leste e sul, até a Estrada do Gabinal; por esta (incluído apenas o lado par) até o encontro da divisa lateral esquerda do PAL 25041; por esta divisa e seu prolongamento até a divisa lateral esquerda do PAL 13148; por esta divisa, pela divisa de fundos do lote 2 do PAL 41530, pela divisa de fundos dos lotes 2 e 1 do PAL 26052, pelo limite norte do PAL 36138 e seu prolongamento até a Rua Guilherme Moreira; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada Tenente Coronel Muniz de Aragão; por esta (incluída) até a Estrada do Caribu; por esta (incluído apenas o lado par) até o limite do Bosque da Freguesia (Decreto 12962/94); por este limite até a Estrada do Gabinal; por esta (incluído apenas o lado par) até a Praça Professora Camisão; por esta (incluída) até a Estrada de Jacarepaguá; por esta (incluído apenas o lado par) até o limite do PAL 34791; por este limite até o Rio Sangrador; pelo leito deste até a Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão; por esta (incluída), na direção nordeste, até a Praça Uruçanga; por esta (incluída) e pela Estrada de Jacarepaguá (incluída) até a Rua Ituverava; por esta (incluída) até a Estrada do Bananal; por esta (incluída) até a Rua Zoroastro Pamplona; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Guanumbi; por esta (incluído apenas o lado par) até a Estrada dos Três Rios; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Estrada do Pau Ferro; por esta (incluído apenas o lado par) até encontrar uma reta paralela a 50 metros do lado ímpar da Rua Joaquim Pinheiro, seguindo por esta até a Rua Geminiano Góes, deste ponto seguindo pelo leito do Rio Sangrando até encontrar uma reta paralela distante 30 metros do lado ímpar da Rua Araguaia; por esta linha até o ponto de encontro com a Rua Firmino do Amaral; deste ponto seguindo pelo prolongamento da Travessa José Bulhões e pela Travessa José Bulhões (incluído apenas o lado ímpar) até a Linha Amarela; por esta (incluído apenas o lado esquerdo) até a Estrada do Pau Ferro; por esta (incluída) até a Rua Camatiá; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Armando Gonzaga; por esta (incluído apenas o lado par) até a Estrada do Pau Ferro; por esta (incluída) até a Rua Comendador Siqueira; por esta (incluído apenas o lado par) até o encontro com o limite oeste do PAL 34543 por este e pelo limite noroeste até encontrar a divisa lateral esquerda do lote 1 da Quadra F do PAL 37909, por este até a Rua Ati; por esta (incluído apenas o lado par) até o limite oeste do PAL 37909; por este e seu prolongamento, até a Rua Renato Meira Lima; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Pedro Luiz; por esta (incluído apenas o lado par) até a Estrada do Covanca; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Virgínia Vidal; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Geremário Dantas; por esta (incluída) até o Largo do Tanque (excluído); seguindo pela Avenida Nelson Cardoso (excluída) até encontrar o Córrego Tindiba, pelo leito deste, na direção nordeste, até a Rua Godofredo Viana; por esta (incluída) até o ponto de partida. III Zona Comercial e de Serviços 1 (ZCS1)
IV Zona Comercial e de Serviços 2 (ZCS2)
Área delimitada a partir do entroncamento da Estrada do Gabinal com a Rua Guilherme Moreira; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o encontro do prolongamento do limite noroeste do PAL 36138; seguindo por este limite, pela divisa de fundos dos lotes 1 e 2 do PAL 26052, pela divisa de fundos do lote 2 do PAL 41530 e pela divisa lateral esquerda do PAL 13148 até o encontro do prolongamento da divisa lateral esquerda do lote 3 do PAL 25041; por este prolongamento e pela divisa lateral esquerda do lote 3 do PAL 25041 até a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até o ponto de partida. V Zona Comercial e de Serviços 3 (ZCS 3) a) ZCS3 Freguesia
Área delimitada a partir do entroncamento da Praça Professora Camisão com a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até encontrar o limite nordeste do Bosque da Freguesia (Decreto 12962/94), seguindo por este limite até o Rio Sangrador; pelo leito deste até o limite do PAL 34791; por este limite até a Estrada de Jacarepaguá; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. b) ZCS3 (Taquara/Tanque)
Área delimitada a partir do encontro do limite do bairro do Tanque com a Rua Cândido Benício, por esta incluída até a Rua Godofredo Viana; por esta (incluída) até o encontro com o Rio Tindiba; pelo leito deste, na direção sudoeste, até o encontro com o Córrego Tindiba; pelo leito deste até a Av. Nelson Cardoso; por esta (incluída) até o Largo do Tanque; por este (incluído) e pela Rua Cândido Benício (incluída) até o ponto de partida. VI Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 (ZUPI1) a) ZUPI1 Estrada dos Bandeirantes Área delimitada a partir do entroncamento do início da Estrada Santa Efigênia com a Estrada dos Bandeirantes; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o final da Estrada de Santa Efigênia; por esta (incluído apenas o lado par) até o ponto de partida. b) ZUPI1 Av. Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais Área delimitada a partir do entroncamento da Rua Antonieta Campos da Paz com a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o encontro com a divisa lateral direita do lote 1 do PAL 44315; por essa divisa e seu prolongamento até o encontro com a curva de nível 25 metros; por esta, na direção norte, até o encontro do limite sul do Condomínio Mirataia; por este limite até a Rua Antonieta Campos da Paz; por esta (incluída apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. VII Zona de Uso Predominantemente Industrial 2 (ZUPI2) Área delimitada a partir do entroncamento da Estrada dos Bandeirantes com a Estrada do Guerenguê; seguindo por esta (incluído apenas o lado ímpar), passando pela Praça São Casemiro, até a Rua André Rocha; por esta (incluído apenas o lado par) até o Rio Guerenguê; pelo leito deste até encontrar o prolongamento do final da Rua São Zózimo; por esta (incluída) até a Rua São Zacarias; por esta (incluída) até a Rua São Turíbio; por esta (incluída) até a Rua São Longino; por esta (incluída) até a Estrada dos Bandeirantes; por esta (incluído apenas o lado par) até o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote 1 do PAL 29618; seguindo por esta divisa e pelas divisas de fundos e lateral direita deste lote, até encontrar novamente a Estrada dos Bandeirantes; por esta (incluído apenas o lado par) até o ponto de partida. VIII Zona de Conservação Ambiental (ZCA1) a) ZCA1 Morro da Boiúna Área delimitada pela curva de nível 75 metros do Morro da Boiúna, excluída uma faixa paralela a 50 metros ao longo da Estrada da Boiúna. b) ZCA1 Serra do Engenho Velho Área delimitada pela curva de nível 75 metros da Serra do Engenho Velho e pelo limite do bairro da Taquara, entre as Estradas dos Teixeiras, Boiúna, Engenho Velho e Catonho, excluída uma faixa paralela a 50 metros da Estrada da Boiúna. c) ZCA1 Morro do Catonho Área delimitada a partir do ponto de encontro da Adutora de Urucuia com a curva de nível de 75 metros do Morro do Catonho; por esta, na direção sudeste, até a linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura; por esta, na direção leste, até a sua bifurcação, na direção norte; por esta até encontrar a curva de nível 75 metros; por esta até o limite do bairro do Tanque; por este limite, na direção oeste, até o ponto de partida. d) ZCA1 Morro do Jordão Área delimitada pela curva de nível 75 metros do Morro do Jordão. e) ZCA1 Serra dos Pretos Forros Área delimitada a partir do entroncamento da Estrada Menezes Côrtes ( excluída) com a Estrada dos Três Rios; deste ponto seguindo na direção noroeste, pelo limite dos bairros da Freguesia e do Tanque até a Rua José Braga, por esta (excluída) até encontrar a curva de nível de 125 metros; por esta, na direção sudeste até a Linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura; por esta, na direção leste, até encontrar o prolongamento da divisa oeste do PAL 24276 (Clube do Banerj); por este prolongamento e pela divisa do PAL, na direção sul, até a curva de nível 75 metros; por esta até encontrar a reta perpendicular ao limite norte do PAL 31322 a 380 metros da Estrada Campo de Areia; por esta reta e pelo limite norte do PAL 31322, na direção oeste, até encontrar a Estrada Campo de Areia; por esta (incluído apenas o lado par) até encontrar o limite norte do PAL 29867; por este limite, na direção leste, até encontrar a curva de nível 100 metros; por esta até a Estrada dos Três Rios; por esta ( incluído apenas o lado impar) até o ponto de partida. f) ZCA1 Morro da Ligação Área delimitada pela curva de nível 75 metros do Morro da Ligação e pelo limite do bairro da Taquara. g) ZCA1 Morro da Aliança Área delimitada pela curva de nível 50 metros do Morro da Aliança e pelo limite do bairro da Taquara. h) ZCA1 Três Rios Área delimitada pela curva de nível 100m e pelo limite do bairro da Freguesia (próximo a Rua Timboaçu). IX Zona de Conservação Ambiental 2 (ZCA2) Área delimitada pelo Bosque da Freguesia Decreto n.º 12.962/94.
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