LEI COMPLEMENTAR Nº
70
(CONTINUAÇÃO)
ANEXO IIIb I Área de Especial Interesse Urbanístico AEIU Corresponde a Zona Comercial e de Serviços 3 dos Bairros da Taquara e do Tanque. II Áreas de Especial Interesse Social AEIS 1 Favela Tancredo Neves Área delimitada a partir do encontro da Estrada do Rio Grande com a Rua Tancredo Neves (N.R.); por esta até o Rio Grande; pelo leito deste, na direção sudoeste, até a Estrada do Rio Grande; por esta (incluído apenas o lado par) até o ponto de partida. 2 Favela Boiuna Área delimitada a partir do entroncamento da Rua dos Físicos com a Rua dos Botânicos; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua dos Biólogos; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua dos Físicos; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o limite do terreno da Escola Municipal Monteiro Moutinho; por este limite contornando a escola até o ponto de partida. 3 Favela Estrada do Catonho Área delimitada a partir do encontro da Estrada do Catonho com o limite sul da faixa non aedificandi da Linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura, por esta, na direção oeste, até encontrar a curva de nível 100 metros; deste ponto segue por uma reta perpendicular a Estrada do Cafundá; por esta (incluído apenas o lado par) até a Estrada do Catonho; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. 4 Favela Nova Aurora Área delimitada a partir do vértice norte do lote 2 do PAL 39058; deste ponto, na direção sudoeste, pelo limite deste lote, até o alinhamento par da Rua Caituba; daí, cruzando o logradouro e seguindo por seu alinhamento ímpar, até o vértice da divisa lateral esquerda do lote 2 do PAL 33703; por esta divisa, pela divisa de fundos deste lote e seu prolongamento em linha reta até encontrar o limite norte do PAL 39967; por este limite e seu prolongamento em linha reta até encontrar as divisas de fundos dos imóveis com testada para a Rua Baicaris, seguindo por estas divisas até a faixa "non aedificandi" do PAL 39058; por esta até o ponto de partida. 5 Favela Vila Clarim Área do lote municipal destinado à escola pelo PAL 19663, com frente para a Rua Gazeta da Tarde, com a lateral esquerda confrontando com os lotes 27 e 42 do mesmo PAL, os fundos com a Rua Opinião Liberal e a lateral esquerda confrontando com a servidão de passagem, em escadaria. 6 Favela Bela Vista Área delimitada pelos lotes 46 a 49 do PAL 12488, com frente para a Estrada do Mapuá. 7 Favela Vilar São Sebastião Área delimitada a partir do encontro da Estrada do Macembu com a Rua Manuel de Abreu (N.R.); por esta (incluído apenas o lado par) até uma extensão de 110 metros; deste ponto, na direção sul, até encontrar a divisa lateral direita do lote 2 do PAL 38498; por esta até a Estrada do Macembú; por esta (incluído apenas o lado par) até o ponto de partida. 8 Favelas Santa Clara e André Rocha Área delimitada a partir do encontro do prolongamento do limite oeste do PAL 37444 com a Rua André Rocha; por esta (incluído apenas o lado ímpar), na direção sudoeste, numa extensão de 338 metros; deste ponto por uma reta perpendicular à Rua André Rocha até o encontro do limite noroeste do PAL 44351; por este limite, na direção leste, até o encontro com o limite oeste do PAL 9384; por este limite, na direção norte, até o encontro do limite sul do PAL 37444; por este limite e pelo limite nordeste deste PAL, por uma extensão de 39 metros; deste ponto, por uma reta perpendicular, na direção nordeste, até a Estrada do Guerenguê; por esta (incluído apenas o lado ímpar) por uma extensão de 55 metros, na direção noroeste; deste ponto, na direção sul, por uma reta, num ângulo de 100° , até o encontro do limite oeste do PAL 37444; por este limite e seu prolongamento até o ponto de partida. 9 Favela Morro do Piolho Área delimitada a partir do encontro da Rua Jordão com o vértice da divisa lateral esquerda do lote 3 do PAL 7450; seguindo por esta até o limite do Hospital Colônia de Curupaiti; por este, até encontrar o limite sul da faixa non aedificandi da Linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura; por esta, na direção oeste, até encontrar pela 2a vez a curva de nível 85 metros; deste ponto, em linha reta, na direção do vértice da divisa lateral direita do lote 13 do PAL 16853 até a Rua Jordão; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. 10 Favelas Caminho do Waldemar, Morro da Reunião, Caxangá, Ladeira da Reunião e Rua Arago. Área delimitada a partir do encontro da Rua Almirante Melquíades de Souza com a Rua Otávio Tarquino de Souza; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até encontrar o limite do PAL 7613; por este limite, na direção sudoeste até o vértice oeste deste PAL; deste ponto, pelo limite do PAL 7613, na direção sudeste, passando pela divisa de fundos dos lotes 98 a 95 deste PAL, até a divisa de fundos do lote 86 do PAL 7613; deste ponto, na direção norte, pela divisa de fundos dos lotes 86 a 65 do PAL 7613 e lotes 1 a 10 do PAL 25627, até o vértice do lote 10 deste PAL; deste ponto, pela divisa lateral esquerda deste lote até encontrar a Rua José Braga; por esta (incluído apenas o lado par) até a divisa lateral direita do lote 52 do PAL 7613; por esta divisa até o vértice deste lote; deste ponto, na direção sul, pela divisa lateral direita do lote 2 do PAL 28346, até encontrar o alinhamento ímpar da Rua Silva Lima; daí, pelo prolongamento deste alinhamento, até encontrar a curva de nível 60 metros; por esta, na direção nordeste, até encontrar a divisa lateral direita do PAL 24276 (Clube do Banerj); por esta divisa e seu prolongamento, na direção noroeste, até encontrar a Linha de Transmissão Jacarepaguá-Cascadura; por esta na direção oeste, até encontrar a curva de nível 125 metros; por esta, na direção noroeste, até encontrar a Rua José Braga, por esta (incluída) até o limite do Bairro do Tanque; por este limite, na direção sudoeste, até encontrar a Rua Mississipi; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Nuporanga; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. 11 Favelas Morro Bela Vista e Covanca Área delimitada a partir do encontro da Rua Inácio Dias com a Estrada Campo de Areia; por esta (incluído apenas o lado par), na direção noroeste, até a Estrada da Covanca; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua Militão Santana; por esta (incluído apenas o lado ímpar) e seu prolongamento até a curva de nível 85 metros; por esta até encontrar o limite oeste do PAL 33395; deste ponto, na direção sudeste, até encontrar a Estrada Campo de Areia, por esta (incluído apenas o lado par) até o limite norte do PAL 31322; por este limite até um ponto situado a 300 metros da Estrada Campo de Areia; deste ponto, seguindo por uma reta perpendicular, na direção noroeste, até encontrar a Rua Inácio Dias; por esta (incluído apenas o lado par), na direção oeste, até o ponto de partida. 12 Favela Paço do Lumiar Área delimitada a partir do encontro da divisa lateral esquerda do lote 10 do PAL 40234 (cancelado) com a a divisa lateral direita do lote 2 do mesmo PAL; deste ponto seguindo por esta divisa, na direção sudeste até encontrar a curva de nível 25 metros; por esta curva de nível, na direção nordeste até encontrar a divisa lateral direita do lote 2 do PAL 36874; por esta, na direção noroeste até encontrar uma linha paralela ao alinhamento do lado par da Rua Paço do Lumiar distante 15 metros deste alinhamento, por esta linha, na direção sudoeste, até encontrar a divisa lateral direita do lote 2 do PAL 40234; por esta na direção sudeste, até encontrar a divisa lateral direita do lote 10 do mesmo PAL; por esta, na direção sudoeste, até encontrar um ponto distante 15 metros do alinhamento ímpar da Rua Samuel das Neves; deste ponto, por uma linha perpendicular a esta divisa lateral direita, na direção sudeste, até encontrar a divisa lateral esquerda do mesmo lote; por esta, na direção nordeste, até o ponto de partida. 13 Favela Nossa Senhora da Paz Área delimitada a partir do ponto de encontro do alinhamento frontal do Cemitério do Pechincha com o lado par da Rua Benevente; seguindo por este, na direção norte, até encontrar a divisa de fundos do lote 3 do PAL 32726; por esta divisa e seu prolongamento, na direção leste-oeste até encontrar a divisa de fundos do lote 10 do PAL 15002; por esta, na direção sul, até encontrar a divisa de fundos do lote de número de porta 241 da Rua dos Artistas; por esta, na direção sudoeste, até encontrar a divisa lateral esquerda do mesmo lote; por esta, na direção noroeste, até encontrar o prolongamento da divisa de fundos do lote 2 do PAL 26885, por este prolongamento, por esta divisa e seu prolongamento na direção sudoeste, até encontrar a divisa do cemitério do Pechincha; por esta na direção leste; até o ponto de partida. 14 Favela Belfast São Geraldo Área delimitada a partir do encontro da Rua Monte Sião com o prolongamento do limite norte do PAL 18802, por este limite e seu prolongamento, na direção leste, até encontrar o limite oeste do PAL 31007; por este, na direção norte, até encontrar a divisa de fundos do lote 1 do PAL 37141; por esta divisa, na direção oeste, passando pela divisa de fundos dos lotes 21 a 18 do PAL 31890, até encontrar a Rua Belfast; deste ponto, cruzando a Rua Belfast, até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do lote 6 da Quadra A do PAL 31959; por este prolongamento, na direção oeste, até encontrar o limite do PAL 31959; por este, até a Rua Monte Sião; por esta (incluído apenas o lado par) até o ponto de partida. 15 Favela do Tirol Área delimitada a partir do encontro da Rua Tirol com a Estrada do Guanumbi; por esta (incluído apenas o lado par) até o vértice da divisa lateral direita do lote 415 do PAL 2410; seguindo por esta e pela divisa de fundos deste lote e dos lotes 355 a 369 deste PAL, até o vértice da divisa lateral direita do lote 472 do PAL 2410; por esta até a Rua Tirol; por esta (incluído apenas a testada do lote 472), cruzando o logradouro e passando pela divisa lateral esquerda do lote 520, até a divisa de fundos do lote 525; deste ponto, seguindo pela divisa de fundos dos lotes 526 a 551 e pelo limite leste do PAL 36368, até a Rua Ituverava; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. III Áreas de Especial Interesse Funcional AEIF 1 Pedreiras da Linha Amarela Área delimitada a partir do cruzamento da Rua Rosa do Povo com a divisa norte do lote 15 do PAL 30932, por esta até a divisa leste do mesmo lote; por esta e pelo seu prolongamento até a divisa lateral direita do lote 1 do PAL 23750; por esta até a linha de fundos do mesmo lote; por esta e continuando pela linha de fundos do lote 3 do mesmo PAL até a divisa norte do lote 2 do PAL 31547; por esta e pela divisa leste deste lote e seu prolongamento até a divisa sul do mesmo lote; por esta até a divisa oeste do lote 7 do PAL 20196; por esta até a Rua Sargento Paulo Moreira; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a divisa oeste do lote 8 do mesmo PAL; por esta, pela divisa sul e leste do mesmo lote; por esta até a divisa sul do lote 15 do PAL 30932; por esta até a divisa leste do mesmo lote; por esta até a Rua Rosa do Povo; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o ponto de partida. 2 Retiro dos Artistas Área delimitada a partir do ponto de encontro do vértice de fundos do PAL 17177 com o limite norte do PLT 37648802, gleba A; por este limite e seu prolongamento até o encontro com a curva de nível 20 m; por esta, na direção sul, até o encontro com o prolongamento do limite de fundos do PAL 31881; por este prolongamento e pelos limites de fundos e lateral esquerdo deste PAL até o encontro com a curva de nível 20 m; por esta até o encontro com o limite norte do PAL 29924; por este limite, na direção leste e sul até o encontro com a curva de nível 20 m; por esta até o encontro do limite oeste do PAL 24773; por este limite e seu prolongamento, na direção norte, até o encontro com o prolongamento do limite oeste do PAL 17177; por este prolongamento e pelo limite deste PAL até o ponto de partida. 3 Marechal Miguel Salazar Mendes de Morais Área delimitada pelo ponto de encontro da divisa lateral direita do lote 1 do PAL 44315 com a Estrada Miguel Salazar Mendes de Morais; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluído apenas o lado ímpar) por uma extensão de 138,77 m; deste ponto seguindo por uma reta, num ângulo de 66° , em direção noroeste, por uma extensão de 39,50 m; deste ponto, numa reta, num ângulo de 265° , em direção leste, por uma extensão de 22,90 m; deste ponto, numa reta, num ângulo de 93° , em direção noroeste, por uma extensão de 128,16 m; deste ponto, numa reta, num ângulo de 89° , na direção leste, até o ponto de partida. 4 Pedreira da Estrada dos Bandeirantes Área delimitada pelo lote 1 do PAL 9334 na Estrada dos Bandeirantes. 5 Marquês de Jacarepaguá Área delimitada a partir do cruzamento da Rua Laura Telles com a Rua Apolônia Pinto; segue por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Rua Paturi; por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Rua Marquês de Jacarepaguá; por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a divisa lateral direita do lote de número de porta 707 da mesma rua; por esta divisa e seu prolongamento até o encontro com o prolongamento da divisa lateral esquerda do lote de números de porta 168 e 168F; por esta divisa até a Rua Laura Telles; por esta (incluindo apenas o lado par) até o ponto de partida. 6 Curupaiti Tem sua área e limites definidos pela área do Hospital Colônia de Curupaiti, excluindo a área da Secretaria de Estado de Habitação.
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