DECRETO Nº 7.914
(CONTINUAÇÃO)

ANEXO IX

ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS

EDIFICAÇÕES

ZONAS

UNIDADE DE PROPORÇÃO

ZRM e demais zonas

ZC

 
Unidade residencial unifamiliar e unidade residencial de edificação bifamiliar, multifamiliar ou mista Unidade com área útil

até 50m2

1:3

1:2

vaga por unidade

maior de 50m2 até 70m2

1:2

1:1

maior que 70m2 até 120m2

1:1

1:1

maior que 120m2

2:1

2:1

Hotel

1:4

vaga por quarto

Motel

1:1

Sala comercial

1:50

vaga por m2 de área útil das unidades

Lojas

1:50

Sede Administrativa

1:50

Edificação industrial

Art.

Artigo

Edificação para armazenagem

Estabelecimento hospitalar (hospital, ambulatório, clínica, etc.)

Art.

Artigo

Asilo, pensionato, internato

1:200

vaga por m2 de área bruta de construção

Cinema, teatro, auditório

1:40

vaga por m2 de  área útil dos locais destinados ao público ou à venda

Estádios e ginásios esportivos

1:50

Restaurantes, churrascaria, boate, com área maior que 120m2

1:10

Supermercado

1:40

Templo, local de cultos religiosos

1:100

Clube social e recreativo (excluídos ginásios e estádios)

1:100

Parque de diversão, circo

1:25

vaga por m2 de área de terreno

Cemitério

Art.

Artigo

Edificação para ensino

Primeiro e Segundo graus

1:1

vagas por sala de aula

Superior

5:1

Em geral

2:1

 

 

[Alto]