DECRETO Nº 7.914
(CONTINUAÇÃO)

(A Lei Complementar nº 49, de 27/12/2000, deu ao anexo II a seguinte redação:)

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ZONAS

 

ZONA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR 1 ( ZRM 1)

Área delimitada pelo encontro do prolongamento da Rua Limites com o leito da RFFSA; por este até encontrar o prolongamento da Rua Doze de Fevereiro; por esta (excluída) até a Rua Francisco Real; por esta (excluída) até a Rua Silva Cardoso; por esta (excluída) até a Rua Santa Cecília; por esta (excluída), Praça da Fé (excluída), até encontrar a Rua Fonseca; por esta (excluída) até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (excluída), Rua da Feira (excluída), até a Rua dos Açudes; por esta (excluído o lado ímpar) até o leito da RFFSA; por este até a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta até encontrar a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) no Morro do Lameirão; por esta curva de nível seguindo pela Serra de Bangu até encontrar o prolongamento sul da Rua Castelo de Guimarães; por esta (incluída) até a Rua Helianto; por esta (incluída) até a Rua Tocariba; por esta (incluída) até a Rua Olímpia Esteves; por esta (incluída) até a Rua Limites; por esta (excluída) até o ponto de partida.

Estão excluídos desta área os eixos que integram a descrição das Zonas de Comércio.

 

ZONA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR 2 (ZRM 2)

Área delimitada a partir do encontro do leito da RFFSA com o prolongamento da Rua Barão de Piraquara; por esta (incluída), até a Rua General José Faustino; por esta (incluída), até a Estrada da Água Branca; por esta (incluída), até a Rua Roseira; por esta (incluída); Rua Norandiba (incluída); Rua Pensilvânia (excluída); Praça Nova Jersey (excluída) até a Rua Texas; por esta (excluída); Estrada General Americano Freire (excluída) até a Avenida Brasil; daí, pelo prolongamento da Rua "Z" do PAL 19.765; por esta (excluída) até a Estrada do Encanamento; por esta (incluída), até a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (incluída), em direção noroeste até encontrar o prolongamento, na direção leste, do limite norte do Complexo Penitenciário de Bangu, por este limite (incluído o Complexo Penitenciário) na direção sudoeste até encontrar a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluído apenas o lado ímpar) na direção noroeste, até encontrar o limite norte do PAL 38.968; por este limite (incluído) e seu prolongamento até a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível até encontrar a linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; por esta linha, até a Avenida Brasil; por esta em direção leste (incluído apenas o lado par), até o limite do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil, por este limite (excluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão dos Lages; por esta, em direção leste, até o ponto de encontro do limite leste do lote 4 do PAL 37.009; por este (excluído) até atingir a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, contornando o Morro do Cafuá, até o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará, no Morro da Bandeira; deste ponto, por uma linha reta, na direção noroeste, cruzando a Rua dos Cisneiros (ou Caminho dos Barbeiros), até encontrar o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) do Morro dos Coqueiros; daí, na direção nordeste, pela linha reta que liga o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) ao de 76m (setenta e seis metros) do Morro dos Coqueiros, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do mesmo morro; seguindo por esta curva de nível na direção norte até encontrar o Caminho dos Fernandes; por este (excluído) na direção norte até a Av. Brasil, por esta (incluindo apenas o lado ímpar) na direção oeste, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta, no sentido sul até encontrar a Estrada dos Sete Riachos (excluída), por esta, até o seu entroncamento com a Estrada dos Coqueiros e a Rua Teixeira Campos (excluídas); por esta última, até o Rio dos Cachorros; pelo leito deste até o ramal principal da RFFSA; pelo leito desta, até encontrar a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (excluída), até a Rua Sul América; por esta (excluída) até a Rua Falcão Padilha; por esta (excluída) e pelo seu prolongamento, até o leito da RFFSA; por este, até o ponto de partida.

Estão excluídos desta área os eixos que integram a descrição das Zonas de Comércio (ZC) e o trecho da Rua Ministro Ari Franco entre a Rua Sul América e a Rua Gil Amora.

 

ZONA COMERCIAL 1 (ZC-1)

Área delimitada a partir do encontro da Rua Coronel Tamarindo com Rua Falcão Padilha; por esta (incluída), até a Rua Sul América; por esta (incluída) e incluindo a Avenida Ministro Ari Franco até a Rua Gil Amora (excluída), até a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (incluída), até o leito da RFFSA, por este, até o prolongamento da Rua dos Açudes; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua da Feira; por esta (incluída), até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (incluída), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Fonseca: por esta (incluída), até a Rua Santa Cecília, Praça da Fé (incluída), até a Rua Silva Cardoso; por esta (incluída), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Doze de Fevereiro; por esta (incluída) e pelo seu prolongamento, até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até o ponto inicial.

 

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - ESTAÇÃO DE PADRE MIGUEL

- Praça dos Abrolhos;

- Rua Estância - entre a Avenida de Santa Cruz e a Praça dos Abrolhos;

- Rua Francisco Real - entre a Praça dos Abrolhos e a Avenida de Santa Cruz;

- Rua Joaquim de Maia;

- Rua Moniz de Souza;

- Avenida de Santa Cruz - entre a Rua Francisco Real e a Rua Estância;

- Rua Ubatuba - entre a Rua Limites e a Rua Moniz de Souza.

 

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - CONJUNTO DOM JAIME CÂMARA

- Rua Andorra;

- Rua Cherburgo - apenas o lado ímpar, entre a Rua Tirana e a Rua Figueiredo Camargo;

- Rua Figueiredo Camargo - apenas o lado ímpar, entre a Rua Cherburgo e a Rua Sofia;

- Rua Luxemburgo;

- Rua Sofia - entre a rua Figueiredo Camargo e a Rua Tirana;

- Rua Sul América - entre a Rua Cherburgo e a Rua Sofia;

- Rua Tirana.

 

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - VILA KENNEDY

- Praça Dolomitas;

- Rua Lomé - entre a Rua Romualdo Peixoto e Avenida Alfredo Albuquerque;

- Praça Miami;

- Rua Oscar Ferreira - entre a Rua Romualdo Peixoto e a Avenida Alfredo Albuquerque;

- Rua Romualdo Peixoto - entre a Rua Oscar Ferreira e a Rua Lomé;

- Rua Tunísia - no trecho compreendido na Praça Miami.

 

ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - ESTAÇÃO SENADOR CAMARÁ

- Rua Carnaúba - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo;

- Rua Coronel Tamarindo - entre a Rua Oliveira Paiva e a Rua Carnaúba;

- Rua Dr. Augusto Figueiredo - entre a Rua Carnaúba e a Rua OliveiraPaiva;

- Rua Oliveira Paiva - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo;

- Rua Tamboril - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo;

- Rua Ubatã - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo.

 

ZONAL COMERCIAL 2 (ZC-2) - BAIRRO JABOUR

- Rua Coroados - entre a Rua Silvio Fontes e a Rua Francisco Pereira;

- Rua Francisco Pereira - entre a Rua Coroados e a Rua Raul Azevedo;

- Largo Ludgero;

- Rua Raul Azevedo - entre a Rua Francisco Pereira e o Largo Ludgero;

- Avenida de Santa Cruz - entre o Largo Ludgero e a Rua Vítor Guisard;

- Rua Silvio Fontes - entre a Rua Vítor Guisard e a Rua Raul Azevedo;

- Rua Vítor Guisard - entre a Avenida de Santa Cruz e a Rua Silvio Fontes.

 

ZONA COMERCIAL 3 (ZC-3)

- Estrada da Água Branca - entre a Rua General Jacques Ourique e a Rua Imeneari;

- Avenida Brasil entre a Estrada General Americano Freire e a Estrada da Cancela Preta lado ímpar, entre a Estrada da Cancela Preta e Avenida Doutora Maria Estrela lado ímpar, entre o ponto de cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Sargento Miguel Filho e o limite leste do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil lado par, entre a Rua Paulino do Sacramento e uma linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572;

- Rua Carangola;

- Rua Catiri - entre a Avenida Brasil e a Rua Roque Barbosa;

- Rua da Chita - entre a Rua Sul América e a Estrada da Água Branca;

- Rua Coronel Tamarindo entre a Rua General Gomes de Castro e a Rua Falcão Padilha entre a Avenida Sargento Alberto da Costa e a Rua Carnaúba entre a Rua Oliveira Paiva e a Estrada dos Coqueiros;

- Rua Dr. Augusto Figueiredo - entre a Estrada do Engenho e a Rua Carnaúba;

- Estrada do Engenho - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Praça Piquirobi;

- Rua da Feira - entre a Rua dos Açudes e a Avenida de Santa Cruz;

- Rua Figueiredo Camargo - incluído apenas o lado ímpar, entre a Rua Sofia e a Rua da Chita;

- Rua Francisco Real - entre a Praça dos Abrolhos e a Rua Doze de Fevereiro;

- Rua General Gomes de Castro - entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua General Jacques Ourique;

- Rua General Jacques Ourique - entre a Rua General Gomes de Castro e a Estrada da Água Branca;

- Avenida Ministro Ari Franco - entre a Rua Gil Amora e a Avenida Doutora Maria Estrela;

- Rua Paulino do Sacramento entre a Rua Romualdo Peixoto e a Rua Viúva Guerreiro lado ímpar, entre a Rua Romualdo Peixoto e Avenida Brasil;

- Estrada Porto Nacional - entre a Estrada da Água Branca e a Rua Carangola;

- Avenida Ribeiro Dantas - entre a Rua Falcão Padilha e a Rua Figueiredo Camargo;

- Rua Rio da Prata - entre a Praça Miguel Pedro e a Rua Cairo;

- Avenida de Santa Cruz entre a Rua Limites e a Rua Maria Carvalho entre a Rua Estância e a Rua Doze de Fevereiro entre a Rua dos Açudes e a Rua Vítor Guisard entre a Rua Raul Azevedo (excluído o Largo Ludgero) e a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá);

- Rua Sul América - entre a Rua Falcão Padilha e a Rua Sofia Estrada;

- Taquaral - entre a Estrada do Engenho e a Estrada dos Coqueiros;

- Polo Calçadista - Lote N.º 2 do PAL N.º 41.842 ;

No Polo Calçadista (lote n.º 2 do PAL n.º 41.842), podem ser instaladas além das atividades previstas para ZC-3, todas as atividades de apoio às atividades agrícolas, aí incluídas a comercialização de produtos rurais, de derivados de matadouros e as atividades ligadas ao "agrobusiness" de uma maneira geral.

 

ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - (ZPI)

Área delimitada a partir do encontro da Avenida Brasil com a Estrada Sargento Miguel Filho; por esta (incluído apenas o lado par), até o limite norte do PAL 38.788; por este limite, em direção nordeste (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até a Estrada do Engenho; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Praça Piquirobi; por esta (incluída), até a Avenida Ministro Ari Franco; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até o limite do PAL 38.714; por este (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, até encontrar a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada da Cancela Preta; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Encanamento; por esta e por seu prolongamento (incluído apenas o lado par), até encontrar o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, até a Rua Catiri; por esta em direção oeste (incluído apenas o lado par), até o limite do PAL 25.759; por este (incluído) e pelo seu limite norte, até a Estrada de Gericinó; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar o limite norte do PAL 4.573; por este limite (incluído), até o Caminho do Encanamento do Guandu (não reconhecido); por este (incluído apenas o lado ímpar), a Rua Treze de Março (não reconhecida); por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Quafá; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Paulino do Sacramento; por esta (incluído apenas o lado par), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o ponto de partida.

 

ZONA AGRÍCOLA (ZA)

Área delimitada a partir do encontro da Estrada Gerneral Afonso de Carvalho com o limite do Município; por este, em direção norte, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros); por esta, contornando a Serra do Gericinó e a Serra do Mendanha, até encontrar o Caminho da Serra (não reconhecido); por este (excluído), até a Estrada do Guandu; por esta (incluída), até a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluída), até a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); seguindo por esta, em direção sul, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da Serra do Quitungo; por esta até encontrar o prolongamento do limite norte do PAL 38.968; por este limite (excluído), até a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o limite do Complexo Penitenciário de Bangu, por este limite (excluído o Complexo Penitenciário) e pelo seu prolongamento na direção nordeste, até encontrar a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (excluída) até encontrar o ponto de partida.

Área delimitada a partir da linha perpendicular à Avenida Brasil distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; por esta linha, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta, no sentido sul até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par) na direção leste até encontrar o Caminho dos Fernandes (não reconhecido); por este, (incluído) até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do Morro dos Coqueiros; por esta, na direção oeste, até encontrar a linha reta que liga o ponto de cota 76m (setenta e seis metros) ao ponto de cota 72m (setenta e dois metros) do Morro dos Coqueiros; por esta linha, na direção sudoeste, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar o ponto de cota 72m (setenta e dois metros); daí, por uma linha reta, na direção sudeste, cruzando a Rua dos Cisneiros (Caminho dos Barbeiros) até encontrar o ponto onde a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro da Bandeira encontra o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará; por este limite, na direção nordeste, até encontrar a curva do nível 100m (cem metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, até encontrar o prolongamento do limite leste do lote 4 do PAL 37.009; por este limite (incluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão da Lages; por esta (excluída), em direção oeste, até encontrar o limite leste do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil; por este (incluído), em direção norte, até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até o ponto de partida.

 

[Alto]