DECRETO Nº 7.914
(CONTINUAÇÃO)
(A Lei Complementar nº 49, de 27/12/2000, deu ao anexo II a seguinte redação:) ANEXO II
ZONA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR 1 ( ZRM 1) Área delimitada pelo encontro do prolongamento da Rua Limites com o leito da RFFSA; por este até encontrar o prolongamento da Rua Doze de Fevereiro; por esta (excluída) até a Rua Francisco Real; por esta (excluída) até a Rua Silva Cardoso; por esta (excluída) até a Rua Santa Cecília; por esta (excluída), Praça da Fé (excluída), até encontrar a Rua Fonseca; por esta (excluída) até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (excluída), Rua da Feira (excluída), até a Rua dos Açudes; por esta (excluído o lado ímpar) até o leito da RFFSA; por este até a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta até encontrar a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) no Morro do Lameirão; por esta curva de nível seguindo pela Serra de Bangu até encontrar o prolongamento sul da Rua Castelo de Guimarães; por esta (incluída) até a Rua Helianto; por esta (incluída) até a Rua Tocariba; por esta (incluída) até a Rua Olímpia Esteves; por esta (incluída) até a Rua Limites; por esta (excluída) até o ponto de partida. Estão excluídos desta área os eixos que integram a descrição das Zonas de Comércio.
ZONA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR 2 (ZRM 2) Área delimitada a partir do encontro do leito da RFFSA com o prolongamento da Rua Barão de Piraquara; por esta (incluída), até a Rua General José Faustino; por esta (incluída), até a Estrada da Água Branca; por esta (incluída), até a Rua Roseira; por esta (incluída); Rua Norandiba (incluída); Rua Pensilvânia (excluída); Praça Nova Jersey (excluída) até a Rua Texas; por esta (excluída); Estrada General Americano Freire (excluída) até a Avenida Brasil; daí, pelo prolongamento da Rua "Z" do PAL 19.765; por esta (excluída) até a Estrada do Encanamento; por esta (incluída), até a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (incluída), em direção noroeste até encontrar o prolongamento, na direção leste, do limite norte do Complexo Penitenciário de Bangu, por este limite (incluído o Complexo Penitenciário) na direção sudoeste até encontrar a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluído apenas o lado ímpar) na direção noroeste, até encontrar o limite norte do PAL 38.968; por este limite (incluído) e seu prolongamento até a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível até encontrar a linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; por esta linha, até a Avenida Brasil; por esta em direção leste (incluído apenas o lado par), até o limite do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil, por este limite (excluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão dos Lages; por esta, em direção leste, até o ponto de encontro do limite leste do lote 4 do PAL 37.009; por este (excluído) até atingir a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, contornando o Morro do Cafuá, até o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará, no Morro da Bandeira; deste ponto, por uma linha reta, na direção noroeste, cruzando a Rua dos Cisneiros (ou Caminho dos Barbeiros), até encontrar o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) do Morro dos Coqueiros; daí, na direção nordeste, pela linha reta que liga o ponto de cota 72m (setenta e dois metros) ao de 76m (setenta e seis metros) do Morro dos Coqueiros, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do mesmo morro; seguindo por esta curva de nível na direção norte até encontrar o Caminho dos Fernandes; por este (excluído) na direção norte até a Av. Brasil, por esta (incluindo apenas o lado ímpar) na direção oeste, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta, no sentido sul até encontrar a Estrada dos Sete Riachos (excluída), por esta, até o seu entroncamento com a Estrada dos Coqueiros e a Rua Teixeira Campos (excluídas); por esta última, até o Rio dos Cachorros; pelo leito deste até o ramal principal da RFFSA; pelo leito desta, até encontrar a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (excluída), até a Rua Sul América; por esta (excluída) até a Rua Falcão Padilha; por esta (excluída) e pelo seu prolongamento, até o leito da RFFSA; por este, até o ponto de partida. Estão excluídos desta área os eixos que integram a descrição das Zonas de Comércio (ZC) e o trecho da Rua Ministro Ari Franco entre a Rua Sul América e a Rua Gil Amora.
ZONA COMERCIAL 1 (ZC-1) Área delimitada a partir do encontro da Rua Coronel Tamarindo com Rua Falcão Padilha; por esta (incluída), até a Rua Sul América; por esta (incluída) e incluindo a Avenida Ministro Ari Franco até a Rua Gil Amora (excluída), até a Avenida Sargento Alberto da Costa; por esta (incluída), até o leito da RFFSA, por este, até o prolongamento da Rua dos Açudes; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua da Feira; por esta (incluída), até a Praça Dr. Raymundo Paz; por esta (incluída), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Fonseca: por esta (incluída), até a Rua Santa Cecília, Praça da Fé (incluída), até a Rua Silva Cardoso; por esta (incluída), até a Rua Francisco Real; por esta (incluída), até a Rua Doze de Fevereiro; por esta (incluída) e pelo seu prolongamento, até a Rua Coronel Tamarindo; por esta (incluída), até o ponto inicial.
ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - ESTAÇÃO DE PADRE MIGUEL - Praça dos Abrolhos; - Rua Estância - entre a Avenida de Santa Cruz e a Praça dos Abrolhos; - Rua Francisco Real - entre a Praça dos Abrolhos e a Avenida de Santa Cruz; - Rua Joaquim de Maia; - Rua Moniz de Souza; - Avenida de Santa Cruz - entre a Rua Francisco Real e a Rua Estância; - Rua Ubatuba - entre a Rua Limites e a Rua Moniz de Souza.
ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - CONJUNTO DOM JAIME CÂMARA - Rua Andorra; - Rua Cherburgo - apenas o lado ímpar, entre a Rua Tirana e a Rua Figueiredo Camargo; - Rua Figueiredo Camargo - apenas o lado ímpar, entre a Rua Cherburgo e a Rua Sofia; - Rua Luxemburgo; - Rua Sofia - entre a rua Figueiredo Camargo e a Rua Tirana; - Rua Sul América - entre a Rua Cherburgo e a Rua Sofia; - Rua Tirana.
ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - VILA KENNEDY - Praça Dolomitas; - Rua Lomé - entre a Rua Romualdo Peixoto e Avenida Alfredo Albuquerque; - Praça Miami; - Rua Oscar Ferreira - entre a Rua Romualdo Peixoto e a Avenida Alfredo Albuquerque; - Rua Romualdo Peixoto - entre a Rua Oscar Ferreira e a Rua Lomé; - Rua Tunísia - no trecho compreendido na Praça Miami.
ZONA COMERCIAL 2 (ZC-2) - ESTAÇÃO SENADOR CAMARÁ - Rua Carnaúba - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo; - Rua Coronel Tamarindo - entre a Rua Oliveira Paiva e a Rua Carnaúba; - Rua Dr. Augusto Figueiredo - entre a Rua Carnaúba e a Rua OliveiraPaiva; - Rua Oliveira Paiva - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo; - Rua Tamboril - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo; - Rua Ubatã - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Rua Coronel Tamarindo.
ZONAL COMERCIAL 2 (ZC-2) - BAIRRO JABOUR - Rua Coroados - entre a Rua Silvio Fontes e a Rua Francisco Pereira; - Rua Francisco Pereira - entre a Rua Coroados e a Rua Raul Azevedo; - Largo Ludgero; - Rua Raul Azevedo - entre a Rua Francisco Pereira e o Largo Ludgero; - Avenida de Santa Cruz - entre o Largo Ludgero e a Rua Vítor Guisard; - Rua Silvio Fontes - entre a Rua Vítor Guisard e a Rua Raul Azevedo; - Rua Vítor Guisard - entre a Avenida de Santa Cruz e a Rua Silvio Fontes.
ZONA COMERCIAL 3 (ZC-3) - Estrada da Água Branca - entre a Rua General Jacques Ourique e a Rua Imeneari; - Avenida Brasil entre a Estrada General Americano Freire e a Estrada da Cancela Preta lado ímpar, entre a Estrada da Cancela Preta e Avenida Doutora Maria Estrela lado ímpar, entre o ponto de cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Sargento Miguel Filho e o limite leste do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil lado par, entre a Rua Paulino do Sacramento e uma linha perpendicular à Avenida Brasil, distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; - Rua Carangola; - Rua Catiri - entre a Avenida Brasil e a Rua Roque Barbosa; - Rua da Chita - entre a Rua Sul América e a Estrada da Água Branca; - Rua Coronel Tamarindo entre a Rua General Gomes de Castro e a Rua Falcão Padilha entre a Avenida Sargento Alberto da Costa e a Rua Carnaúba entre a Rua Oliveira Paiva e a Estrada dos Coqueiros; - Rua Dr. Augusto Figueiredo - entre a Estrada do Engenho e a Rua Carnaúba; - Estrada do Engenho - entre a Rua Dr. Augusto Figueiredo e a Praça Piquirobi; - Rua da Feira - entre a Rua dos Açudes e a Avenida de Santa Cruz; - Rua Figueiredo Camargo - incluído apenas o lado ímpar, entre a Rua Sofia e a Rua da Chita; - Rua Francisco Real - entre a Praça dos Abrolhos e a Rua Doze de Fevereiro; - Rua General Gomes de Castro - entre a Rua Coronel Tamarindo e a Rua General Jacques Ourique; - Rua General Jacques Ourique - entre a Rua General Gomes de Castro e a Estrada da Água Branca; - Avenida Ministro Ari Franco - entre a Rua Gil Amora e a Avenida Doutora Maria Estrela; - Rua Paulino do Sacramento entre a Rua Romualdo Peixoto e a Rua Viúva Guerreiro lado ímpar, entre a Rua Romualdo Peixoto e Avenida Brasil; - Estrada Porto Nacional - entre a Estrada da Água Branca e a Rua Carangola; - Avenida Ribeiro Dantas - entre a Rua Falcão Padilha e a Rua Figueiredo Camargo; - Rua Rio da Prata - entre a Praça Miguel Pedro e a Rua Cairo; - Avenida de Santa Cruz entre a Rua Limites e a Rua Maria Carvalho entre a Rua Estância e a Rua Doze de Fevereiro entre a Rua dos Açudes e a Rua Vítor Guisard entre a Rua Raul Azevedo (excluído o Largo Ludgero) e a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); - Rua Sul América - entre a Rua Falcão Padilha e a Rua Sofia Estrada; - Taquaral - entre a Estrada do Engenho e a Estrada dos Coqueiros; - Polo Calçadista - Lote N.º 2 do PAL N.º 41.842 ; No Polo Calçadista (lote n.º 2 do PAL n.º 41.842), podem ser instaladas além das atividades previstas para ZC-3, todas as atividades de apoio às atividades agrícolas, aí incluídas a comercialização de produtos rurais, de derivados de matadouros e as atividades ligadas ao "agrobusiness" de uma maneira geral.
ZONA PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL - (ZPI) Área delimitada a partir do encontro da Avenida Brasil com a Estrada Sargento Miguel Filho; por esta (incluído apenas o lado par), até o limite norte do PAL 38.788; por este limite, em direção nordeste (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até a Estrada do Engenho; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Praça Piquirobi; por esta (incluída), até a Avenida Ministro Ari Franco; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão das Lages; por esta (excluída), até o limite do PAL 38.714; por este (incluídos apenas os lotes com testada para a Avenida Brasil), até o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, até encontrar a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada da Cancela Preta; por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Encanamento; por esta e por seu prolongamento (incluído apenas o lado par), até encontrar o leito do Rio Sarapuí ou das Tintas; por este, até a Rua Catiri; por esta em direção oeste (incluído apenas o lado par), até o limite do PAL 25.759; por este (incluído) e pelo seu limite norte, até a Estrada de Gericinó; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até encontrar o limite norte do PAL 4.573; por este limite (incluído), até o Caminho do Encanamento do Guandu (não reconhecido); por este (incluído apenas o lado ímpar), a Rua Treze de Março (não reconhecida); por esta (incluído apenas o lado par), até a Estrada do Quafá; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua Paulino do Sacramento; por esta (incluído apenas o lado par), até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o ponto de partida.
ZONA AGRÍCOLA (ZA) Área delimitada a partir do encontro da Estrada Gerneral Afonso de Carvalho com o limite do Município; por este, em direção norte, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros); por esta, contornando a Serra do Gericinó e a Serra do Mendanha, até encontrar o Caminho da Serra (não reconhecido); por este (excluído), até a Estrada do Guandu; por esta (incluída), até a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluída), até a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); seguindo por esta, em direção sul, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da Serra do Quitungo; por esta até encontrar o prolongamento do limite norte do PAL 38.968; por este limite (excluído), até a Estrada do Guandu do Sena; por esta (incluído apenas o lado par), até encontrar o limite do Complexo Penitenciário de Bangu, por este limite (excluído o Complexo Penitenciário) e pelo seu prolongamento na direção nordeste, até encontrar a Estrada General Afonso de Carvalho; por esta (excluída) até encontrar o ponto de partida. Área delimitada a partir da linha perpendicular à Avenida Brasil distante 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) do encontro desta com o limite oeste do PAL 25.572; por esta linha, até encontrar a curva de nível 100m (cem metros) da Serra do Quitungo; por esta curva de nível, até encontrar a projeção da Linha de Transmissão (Nova Iguaçu-Jacarepaguá); por esta, no sentido sul até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado par) na direção leste até encontrar o Caminho dos Fernandes (não reconhecido); por este, (incluído) até encontrar a curva de nível 50m (cinqüenta metros) do Morro dos Coqueiros; por esta, na direção oeste, até encontrar a linha reta que liga o ponto de cota 76m (setenta e seis metros) ao ponto de cota 72m (setenta e dois metros) do Morro dos Coqueiros; por esta linha, na direção sudoeste, por 170m (cento e setenta metros), até encontrar o ponto de cota 72m (setenta e dois metros); daí, por uma linha reta, na direção sudeste, cruzando a Rua dos Cisneiros (Caminho dos Barbeiros) até encontrar o ponto onde a curva de nível 75m (setenta e cinco metros) do Morro da Bandeira encontra o limite dos bairros de Bangu e Senador Camará; por este limite, na direção nordeste, até encontrar a curva do nível 100m (cem metros) do Morro dos Coqueiros; por esta curva de nível, até encontrar o prolongamento do limite leste do lote 4 do PAL 37.009; por este limite (incluído), até encontrar a faixa da Adutora do Ribeirão da Lages; por esta (excluída), em direção oeste, até encontrar o limite leste do terreno n.º 39.057 da Avenida Brasil; por este (incluído), em direção norte, até a Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até o ponto de partida.
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