DECRETO Nº 6.997
(CONTINUAÇÃO)

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ZONAS

 

a) Zona Residencial Multifamiliar
Área limitada pela Rua Ferreira Pontes (incluída, incluindo a Travessa Ferreira Pontes) do seu final até a Rua Barão de Mesquita, por esta (excluída) da Rua Ferreira Pontes até a Rua Duquesa de Bragança, por esta (excluída) até a Rua Nossa Senhora de Lourdes, por esta (excluída) da Rua Duquesa de Bragança até a Rua Mendes Tavares, por esta (excluída) da Rua Nossa Senhora de Lourdes até a Rua Teodoro da Silva, por esta (excluída) da Rua Mendes Tavares até a Rua Barão do Bom Retiro, por esta (excluída, excluindo a Praça Malvino Reis) da Rua Teodoro da Silva até a Rua Visconde de Santa Isabel, por esta (excluída) da Rua Barão do Bom Retiro até a Rua José do Patrocínio; Rua José do Patrocínio (incluída, incluindo a Praça Demócrito Linhares) até a Rua Barão do Bom retiro, por esta (excluída) até a Rua Armando de Albuquerque (incluída); daí, subindo o espigão em direção nordeste até o ponto de cota 173m e pela cumeada, passando pelos pontos de cota 104m e 108m , descendo o espigão da Serra do Engenho Novo até o entroncamento da Rua São Francisco Xavier com a Rua Oito de Dezembro, por esta (incluída), passando pelas estações de Mangueira (excluída, excluindo a passagem ao lado da estação); Maracanã (incluída); São Cristóvão (excluída, excluindo o Viaduto de São Cristóvão), seguindo pelo leito do ramal principal da RFFSA até a Rua Ceará (excluída), seguindo em linha reta até o final da Rua Paraíba, por esta (excluída, excluindo a Praça Alagoas) até a Rua Pará, por esta (excluída) Rua Senador Furtado (excluída) da Rua Pará até a Rua Mariz e Barros, por esta (excluída) da Rua Senador Furtado até a Rua São Francisco Xavier, por esta (excluída) da Rua Mariz e Barros até a Av. Maracanã, por esta (incluída) da Rua São Francisco Xavier até a Praça Varnhagem (excluída); Av. Maracanã (excluída) da Praça Varnhagem até a Rua Barão de Mesquita (incluída, incluindo a Rua Rocha Pombo) da Praça Lamartine Babo até a Rua Uruguai, por esta (excluída) da Rua Barão de Mesquita até a Rua Maria Amália, por esta (incluída) da Rua Uruguai até a Rua França Júnior; atravessando a Rua França Júnior (incluída), até a Rua Professor Pizarro (incluída); Rua Tenente Marques de Souza (excluída); daí, subindo a vertente em linha reta até o ponto de cota 243m no Morro do Borel; deste ponto, subindo o espigão (excluindo a favela do Borel) até o ponto de cota 523m no Morro do Excelsior; deste ponto, descendo pelo espigão da serra dos Três Rios passando pelo ponto de cota 328m até o final da Rua Adolfo Caminha, por esta (incluída) até a Rua Ferreira Pontes. Exclui-se desta área a Rua Uruguai (no trecho entre a Rua Maxwel e Rua Barão de Mesquita); Rua Senador Furtado (trecho entre Rua Pará e Rua Teixeira Soares); Rua Barão do Bom Retiro (trecho entre Rua Visconde de Santa Isabel e Rua José do Patrocínio); Rua Visconde de Santa Isabel (trecho entre Rua Barão do Bom Retiro e Rua Barão de São Francisco).
Ladeira Otaviano.
(incluída pelo Decreto nº 10.801, de 26/12/1991)

 

b) Zonas Comerciais

ANDARAÍ
– Rua Barão de Mesquita (no trecho entre Rua Barão do Bom Retiro e Rua Uruguai)
– Rua Maxwell (no trecho entre a Rua Barão do Bom Retiro e a Rua Agostinho Menezes)
– Rua Uruguai (no trecho entre a Rua Maria Amália e a Rua Maxwell)
– Rua Barão de São Francisco (no trecho entre Rua Barão de Mesquita e Rua Teodoro da Silva)

 

MARACANÃ
– Rua Felipe Camarão (nos trechos entre a Praça Varnhagem e a Rua Professor Manuel de Abreu e a Av. 28 de Setembro e Rua São Francisco Xavier)
– Rua São Francisco Xavier (no trecho entre a Rua Oito de Dezembro e a Avenida Maracanã)
– Rua General Canabarro
– Rua Teixeira Soares (no trecho entre a Rua Senador Furtado e a Praça Alagoas)
– Rua Sergipe
– Rua Senador Furtado
– Rua Mariz e Barros (lado par no trecho entre a Rua Senador Furtado e a Rua São Francisco Xavier)
– Rua Ibituruna

 

VILA ISABEL
– Rua Barão de São Francisco (no trecho entre a Rua Torres Homem e Rua Teodoro da Silva)
– Rua Barão do Bom Retiro (no trecho entre a Rua Teodoro da Silva e Rua Armando de Albuquerque)
– Rua Teodoro da Silva
– Avenida 28 de Setembro
– Rua Luiz Barbosa (no trecho entre a Rua Torres Homem e Rua Teodoro da Silva)
– Rua Visconde de Santa Isabel (no trecho entre a Praça Demócrito Linhares e Praça Barão de Drumond)
– Praça Barão de Drumond
– Rua Pereira Nunes
– Rua Gonzaga Bastos
– Rua Souza Franco (no trecho entre a Rua Teodoro da Silva e a Rua Torres Homem)
– Rua Felipe Camarão (no trecho entre a Rua Teodoro da Silva e a Avenida 28 de Setembro)
– Avenida Professor Manoel de Abreu (no trecho entre a Rua Teodoro da Silva e Rua Felipe Camarão)
(O Decreto nº 9.964, de 16/1/1991, acrescentou o seguinte trecho:)
Quadra formada pelas Ruas Teodoro da Silva e Gonzaga Bastos e a Avenida Engenheiro Octacílio Negrão de Lima

 

c) Zonas Especiais
– Zona Especial 1 (ZE-1)
Áreas acima da curva de nível de 60m (sessenta metros)
– Zona Especial 10 (ZE-10)
Áreas de interesse social, já consolidadas e constituídas de aglomerações de habitações (favelas) que terão sua delimitação definida por decreto específico.

 

d) Área de Proteção Ambiental do entorno da antiga Companhia de Fiação e Tecidos Confiança, atual Supermercado Boulevard.
Inicia no cruzamento das Ruas Gonzaga Bastos e Senador Soares; Rua Senador Soares (incluída) até a Rua Araújo Lima; Rua Araújo Lima (incluída) até o lote de nº 145 (cento e quarenta e cinco) inclusive; daí, por uma linha imaginária passando pelo limite do lote de nº 145 da Rua Araújo Lima até encontrar a esquina das Ruas Agostinho Menezes e Goiânia; Rua Goiânia (incluída) até a Rua Silva Teles, Rua Silva Teles (incluída) até o lote de nº 65 (sessenta e cinco) (Escola Municipal Batista Pereira) inclusive; pelas divisas dos lotes de nº 65 (sessenta e cinco) da Rua Silva Teles e 76 (setenta e seis) da Rua Amaral, inclusive, até a Rua Amaral; Rua Amaral (incluída) até a Rua Ladislau Neto, Rua Ladislau Neto (excluída) até a Rua Pontes Correia, Rua Pontes Correia (incluída) até a Rua Indaiaçu, Rua Indaiaçu (excluída) até a Rua Corupiá, Rua Corupiá (excluída) até a Rua Conselheiro Paranaguá, Rua Conselheiro Paranaguá (incluída) até a Rua Souza Franco; Rua Souza Franco (incluída) até a Rua Teodoro da Silva, Rua Teodoro da Silva (excluída) até a Rua Visconde de Abaeté, Rua Visconde de Abaeté (incluída) até a Rua Artídoro da Costa, Rua Artídoro da Costa até o limite da área do conjunto remanescente da antiga "Companhia de Fiação e Tecidos Confiança", por este limite até a Avenida Engenheiro Otacílio Negrão de Lima; Avenida Engenheiro Otacílio Negrão de Lima (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Gonzaga Bastos, Rua Gonzaga Bastos (incluída) até a Rua Senador Soares.

 

[Alto]