DECRETO Nº 6.997
(CONTINUAÇÃO)

ANEXO X

ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS

 

EDIFICAÇÕES

PROPORÇÃO

UNIDADE DE PROPORÇÃO

Unidade residencial de edificação multifamiliar ou mista

Unidade com área útil

Até 120m2 (incluído)

1:1

Vaga por unidade

120m2 a 180m2 (incluído)

2:1

>180m2

3:1

Hotel

1:4

Vaga por quarto
Sala Comercial

1:30

Vaga por m2 de área útil das unidades
Lojas

1:30

Sede Administrativa

1:30

Edifício para armazenagem

Artigo 155 (*)

Estabelecimento hospitalar (hospital, ambulatório, clínica, etc.)

Artigo 154 (*)

Asilo, pensionato, internato

1:200

Vaga por m2 de área bruta da construção
Cinema, teatro, auditório

1:80

Vaga por m2 de área útil dos locais destinados ao público ou a vendas
Estádios e ginásios esportivos

1:50

Restaurante, boate, com área maior que 120m2

1:20

Supermercado

1:40

Templo, local de cultos religiosos

1:100

Clube social e recreativo (excluídos estádios e ginásios)

1:100

Parque de diversões, circo

1:25

Vaga por m2 de área de terreno (**)
Edificação para ensino Primeiro e segundo graus

1:1

Vaga por sala de aula
Superior

5:1

Em geral

2:1

        * Decreto 322 de 3 de março de 1976
       ** Não computada a área de estacionamento

 

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