SUBZONA A-46
I Delimitação
A Subzona A-46 é limitada a oeste pela curva de nível de 100,00m do Maciço da Pedra
Branca, a leste pela Estrada dos Bandeirantes e a Estrada do Pontal e, ao norte, pela
Estrada do Morgado.
A Subzona A-46 é constituída de 2 (duas) áreas:
A Faixa de 100,00m (cem metros) ao
longo das Estradas dos Bandeirantes e do Pontal;
B Área compreendida entre a curva
de nível de 100,00m do Maciço da Pedra Branca e as Estradas dos Bandeirantes e do
Pontal, e limitada ao norte pela Estrada do Morgado.
(...)
III Critérios para edificação
a) Nos lotes da área A descrita no inciso
I:
1. Uso residencial unifamiliar
(...)
2. Uso residencial multifamiliar
(...)
b) Nos lotes da área B descrita no inciso
I:
1. Uso residencial unifamiliar
(...)
2. Uso residencial multifamiliar
(...)
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