DECRETO Nº 3.046
(CONTINUAÇÃO)

SUBZONA A-46

I – Delimitação
A Subzona A-46 é limitada a oeste pela curva de nível de 100,00m do Maciço da Pedra Branca, a leste pela Estrada dos Bandeirantes e a Estrada do Pontal e, ao norte, pela Estrada do Morgado.
A Subzona A-46 é constituída de 2 (duas) áreas:

A – Faixa de 100,00m (cem metros) ao longo das Estradas dos Bandeirantes e do Pontal;

B – Área compreendida entre a curva de nível de 100,00m do Maciço da Pedra Branca e as Estradas dos Bandeirantes e do Pontal, e limitada ao norte pela Estrada do Morgado.

(...)

III – Critérios para edificação

a) Nos lotes da área A descrita no inciso I:
          1. Uso residencial unifamiliar
                    (...)
          2. Uso residencial multifamiliar
                    (...)

b) Nos lotes da área B descrita no inciso I:
          1. Uso residencial unifamiliar
                    (...)
          2. Uso residencial multifamiliar
                    (...)

 

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