DECRETO Nº 3.046
(CONTINUAÇÃO)

SUBZONA A-4

I – Delimitação
A Subzona A-4 é limitada por uma linha que, partindo da Praça Desembargador Araújo Jorge, segue sucessivamente pelo acesso à Ilha da Coroa e à margem norte da Lagoa da Tijuca até a ponte (ligação com a Praça Euvaldo Lodi), de onde retorna pela Estrada da Barra, a Avenida Vitor Konder, a Rua Correia de Araújo, a Estrada Sorimã e a Estrada do Joá até a Praça Desembargador Araújo Jorge.

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IIII – Critérios para edificação
          a) Uso residencial uni e multifamiliar
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          b) Uso Comercial
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