DECRETO Nº 3.046
(CONTINUAÇÃO)

SUBZONA A-3

I – Delimitação
A Subzona A-3, compreendida entre a orla marítima e a Via 2, do PA 8997, é constituída pelo loteamento Parque da Prosperidade (PAL 27560 e suas alterações).

(...)

IIII – Critérios para edificação
          a) Uso residencial unifamiliar
                    (...)
          b) Hotel e hotel-residência:
                    Para os lotes com testada para a Avenida Sernambetiba que apresentem área mínima de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados) e cuja profundidade não seja superior a 2,5 (duas vezes e meia) a dimensão da testada, será permitida a construção de hotel (...)
          c) Uso Comercial
                    É permitido nos lotes comerciais do PAL 27560.
                    (...)

 

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