SUBZONA A-3
I Delimitação
A Subzona A-3, compreendida entre a orla marítima e a Via 2, do PA 8997, é constituída
pelo loteamento Parque da Prosperidade (PAL 27560 e suas alterações).
(...)
IIII Critérios para edificação
a) Uso residencial unifamiliar
(...)
b) Hotel e hotel-residência:
Para
os lotes com testada para a Avenida Sernambetiba que apresentem área mínima de 2.000,00
m2 (dois mil metros quadrados) e cuja profundidade não seja superior a 2,5
(duas vezes e meia) a dimensão da testada, será permitida a construção de hotel (...)
c) Uso Comercial
É
permitido nos lotes comerciais do PAL 27560.
(...)
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