DECRETO Nº 3.046
(CONTINUAÇÃO)

SUBZONA A-29

I – Delimitação
A Subzona A-29, compreendida entre a RJ-075 e o Canal do Cortado, é limitada a leste pela Avenida Benvindo de Novaes e a oeste pela Avenida Vereador Alceu de Carvalho.

(...)

III – Critérios para edificação

a) Uso residencial unifamiliar
          (...)
b) Uso residencial multifamiliar
          (...)

 

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