DECRETO Nº 3.046
(CONTINUAÇÃO)

SUBZONA A-1

I – Delimitação

A Subzona A-1, localizada às margens do canal de acesso da Lagoa da Tijuca, é constituída pelos loteamentos Tijucamar (PAL 5424 e suas alterações) e Jardim Oceânico (PAL 5220 e suas alterações)

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IIII – Critérios para edificação
          a) Uso residencial uni e multifamiliar
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          b) Uso multifamiliar para lotes com testada para a Avenida Sernambetiba.
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          c) Uso Comercial

  1. É permitido nos seguintes logradouros: Avenida Érico Veríssimo, Avenida Nuta James, Avenida Fernando Mattos, Avenida Belisário Leite de Andrade Neto, Avenida Olegário Maciel, Avenida Rodolfo Amoedo, Avenida Armando Lombardi, Avenida Ministro Ivan Lins, Rua São Tillon, Rua Dault Peres, Rua Helios Seelinger e Avenida Canal de Marapendi (trecho entre a Avenida Nuta James e a Avenida Armando Lombardi).
    (...)
  2. Na Avenida Sernambetiba e nos logradouros circundantes da Praça São Perpétuo (Rua Cel. Eurico de Souza Gomes Filho, entre a Avenida Sernambetiba e a Rua Arquiteto Afonso Reidy; Rua Professor Coutinho Froes, entre a Avenida Monsenhor Ascâneo e a Avenida Sernambetiba) são permitidos apenas os usos de ZT e CB-1 de ZT previstos nos arts. 21 e 74 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976:
    (...)
  3. Hotel e Hotel-Residência
    Permitido somente nos logradouros citados no item 2 em lotes com área mínima de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) e cuja profundidade não seja superior a 2,50 (duas vezes e meia) a dimensão da testada, (...)

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