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LEI Nº 258, DE 02 DE OUTUBRO DE 1981
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Autoriza o Poder Executivo a exigir dos proprietários de terrenos baldios a afixação de placa com a indicação de seu nome e endereço.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir dos proprietários de terrenos baldios, a afixação de placa, nos mesmos, indicando o seu nome e endereço.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1981.

JÚLIO COUTINHO

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