Código Tributário RegulamentosZoneamentoCódigo de Atividades Edificações ÍndiceDiversos
Diversos

LEI Nº 3.731, DE 1º DE ABRIL DE 2004
Download

            Dispõe sobre a obrigatoriedade da especificação e divulgação da quantidade de calorias nos cardápios de bares, hotéis, restaurantes, fast-foods e similares.

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

Art. 1° Ficam os bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, sorveterias, docerias, delicatesses e outros estabelecimentos que comercializem produtos para consumo imediato, obrigados a manter à disposição do consumidor, relação de todos os itens comercializados pelos mesmos, com a respectiva quantidade de calorias a ser adquirida na ingestão dos produtos, bem como a necessidade calórica de consumo diário para indivíduos por faixa etária e atividade.

§ 1° A relação de que trata o art. 1° deverá ser elaborada e assinada por Nutricionista (responsável legal) devidamente credenciado(a) na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 2° A quantidade de calorias deverá constar ao lado de cada produto, nos cardápios e tabelas expostos nos referidos estabelecimentos.

Art. 2° Nos casos de itens de consumo de quantidade variável, a critério do consumidor, como restaurantes de comida a quilo e outros, a quantidade de calorias de que trata o art. 1° deverá ser especificada por cada cem gramas de produto consumido.

Art. 3° A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo do órgão de Fiscalização Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° Os estabelecimentos de que trata a presente Lei tem o prazo de cento e oitenta dias a partir de sua entrada em vigor para se adequarem ao seu cumprimento.

Art. 5° O não cumprimento da presente Lei fica sujeito às seguintes sansões:

I – 1ª vez - advertência por escrito;

II – 2ª vez - multa de três salários mínimos;

III – 3ª vez - cassação do Alvará de Licença.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1° de abril de 2004.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

D.O. RIO 6/4/2004

[voltar]



AFAERJ: Av. Rio Branco, 277/610 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20047-900 - TeleFax: (0xx21) 2544-1031/ 2544-1962