LEI Nº
3.730, DE 1º DE ABRIL DE 2004
Download
Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel
reciclado e dá outras providências.
Autor: Vereador João Cabral
Art. 1° Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral
obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado no atendimento de seus clientes.
Art. 2° As empresas terão um prazo de noventa dias, após a
publicação, para se adequarem à Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1° de abril de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
D.O. RIO 6/4/2004
[voltar] |