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LEI Nº 3.730, DE 1º DE ABRIL DE 2004
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            Obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado e dá outras providências.

Autor: Vereador João Cabral

Art. 1° Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado no atendimento de seus clientes.

Art. 2° As empresas terão um prazo de noventa dias, após a publicação, para se adequarem à Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1° de abril de 2004.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

D.O. RIO 6/4/2004

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