LEI Nº
3.580, DE 13 DE JUNHO DE 2003
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Institui o Espaço de Recreação e Lazer Infantil denominado
"Bebê-Lagoa", e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o
"Espaço de Recreação e Lazer Infantil Bebê-Lagoa", a ser implantado na
Avenida Borges de Medeiros, na Lagoa, na altura do acesso ao Túnel Rebouças, abrangendo
a área compreendida pela calçada do passeio, o desvio da via principal e o canteiro
divisório das pistas.
Art. 2º O "Espaço Bebê-Lagoa" será
destinado exclusivamente para área de recreação e lazer para crianças, mães e
acompanhantes em geral.
Art. 3º O Poder Executivo, por seus
órgãos competentes, tomará as medidas necessárias para o fechamento do desvio da via
principal, a implantação de sinalização adequada ao local e construção de mureta ou
estrutura de proteção no canteiro divisório das pistas.
Art. 4º O Poder Executivo dotará o
espaço criado de apetrechos, mobiliário e equipamentos de recreação infantil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de junho de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
D.O. RIO 24/06/2003
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