LEI Nº
3.547, DE 16 DE ABRIL DE 2003
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Declara de especial interesse econômico, cultural e turístico para
o Município o Fashion Rio, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarado de especial
interesse econômico, cultural e turístico para o Município o Evento Oficial da Moda
Brasileira no Rio de Janeiro-FASHION RIO, devendo a Administração Pública Municipal
apoiar, promover e divulgar o evento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a instituir o prêmio "MODA-RIO", para laurear, no Evento
Oficial da Moda Brasileira no Rio de Janeiro-FASHION RIO, os destaques do setor e os novos
talentos, em várias categorias.
Parágrafo único. Fica assegurada a representação, no
mínimo paritária, da iniciativa privada do setor na escolha dos agraciados.
Art. 3º Na eventualidade de o evento
FASHION RIO, por qualquer motivo, vir a ser extinto, o Poder Executivo deverá organizar
anualmente, preferencialmente no mês de julho, uma Semana da Moda no Rio, com a
finalidade de promover e divulgar a indústria da moda e do estilismo do Município.
§ 1º A Semana da Moda no Rio deverá contar com
a participação de empresas e cooperativas ligadas ao setor, bem como de instituições
educacionais que ministrem cursos de moda ou estilismo, sendo os participantes
oficialmente convidados.
§ 2º Para efeito de participação na Semana da Moda
no Rio, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro-FIRJAN será considerada
interlocutora especial perante a Prefeitura, independendo de convite para sua
participação.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de
2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
D.O. RIO 06/05/2003
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