Fernando Silva - FAE - 15ª IRLF
A Constituição Federal de 1988 deu especial importância aos Municípios. Nada mais justo, pois é nele que a maioria dos indivíduos passa a maior parte do seu tempo e onde exerce as suas atividades do dia-a-dia. É nele que o indivíduo irá criar sua família, irá trabalhar, andará de ônibus ou de carro, terá seus locais de lazer e irá ter seus grupos sociais, como a Igreja, o clube, o pessoal da sua comunidade, enfim, onde irá conviver com outros indivíduos diariamente.
Para que essa convivência seja a melhor possível, é necessário que se respeitem determinadas regras, que vão permitir aos habitantes do Município, entre outras coisas, a segurança, o direito de ir e vir, um sistema de trânsito eficiente, a limpeza e conservação dos locais públicos, um meio ambiente sem poluição de qualquer espécie, etc. A esse conjunto de regras deu-se o nome de Código de Posturas Municipais. Trata-se, portanto, de uma série de leis e decretos que regulam a vida em sociedade no âmbito do Município, e devem ser respeitadas por todos aqueles, seja indivíduo ou empresa, que tem como seu domicílio o Município, sob pena de multas e, no caso de estabelecimentos, até a interdição interdição, caso haja descumprimento das mesmas.
Devemos ainda lembrar que cada cidade tem seu próprio Código de Posturas, que, com pequenas diferenças, visa os mesmos fins. |